Timbre

  

Portaria nº 15842, DE 18 de novembro de 2024

  

   Designa Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.009252/2023-33, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo relacionados para compor, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 27/ANAC/2024, firmado com a empresa OPENLEX SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA., CNPJ: 24.778.126/0001-50, que tem por objeto a contratação de serviços comuns de licença de uso, de software na modalidade (SAAS) de Sistema de Acompanhamento Legislativo, para 8 (oito) usuários, pelo prazo de 1 ano:

 

I - Gestor do Contrato:

 

a) GUILHERME FRANCO COUTO NETO, e-mail guilherme.couto@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4323, na qualidade de titular;

 

b) ILMA FERREIRA LIMA, e-mail ilma.lima@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4327, na qualidade de substituto(a);

 

II - Fiscal do Contrato:

 

a) ANA CECILIA BOAVENTURA REYES, e-mail ana.reyes@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4327, na qualidade de titular; e

 

b) CLAUDINNA MARCIA CASTANHEIRA PIRES, e-mail claudinna.pires@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4327, na qualidade de substituto(a).

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

 
 
 
 

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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 21/11/2024, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10826016 e o código CRC 7B4D1DE2.



 


Referência: Processo nº 00058.009252/2023-33 SEI nº 10826016