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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
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ANEXO I

fORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

 

CONTRATO Nº:

027/ANAC/2024 (Sei! 10781027)

VIGÊNCIA DO CONTRATO:

22/11/2024 a 22/11/2025

CONTRATADO:

OPENLEX SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - ME

OBJETO DO CONTRATO:

Contratação de serviços comuns de licença de uso, de software na modalidade (SAAS) de Sistema de Acompanhamento Legislativo, para 8 (oito) usuários, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

VALOR DO CONTRATO:

Valor total anual R$41.400,00 - Valor total mensal R$3.450,00

 

Avaliação do Fiscal do Contrato

Eu, Guilherme Franco Couto Neto (X) sou favorável ou (  ) não sou favorável à prorrogação do Contrato acima identificado, em face das razões abaixo elencadas:

 

1. REGULARIDADE E PRESTEZA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

 

1.1. Quanto ao aspecto técnico (qualidade da prestação do serviço, em linhas gerais):

A prestação do serviço tem ocorrido de forma regular e satisfatória, atendendo plenamente às necessidades da Assessoria Parlamentar (ASPAR) da ANAC. A plataforma oferece ferramentas eficientes para o acompanhamento legislativo, análise de riscos e gestão de informações, que contribuem significativamente para a qualidade dos trabalhos.

O sistema de notificações em tempo real e os filtros de pesquisa, que são intuitivos e de fácil utilização, permitem o monitoramento preciso das proposições de interesse da Agência. Destaca-se também a excelência no atendimento do suporte técnico, que é sempre rápido, tempestivo e personalizado, demonstrando disposição para ouvir e implementar sugestões de melhoria.

 

1.2. Quanto aos aspectos trabalhistas e previdenciários  (no caso de contrato com mão de obra exclusiva):

( X ) Atesto a inocorrência de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, ratificando-se assim a conveniência e oportunidade da renovação contratual.

 

2. RELATO DE INCIDENTES PORVENTURA OCORRIDOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL E AS AÇÕES EXECUTADAS PELA CONTRATADA PARA A CORREÇÃO:

Sem incidentes.

 

3. PONTOS DE MELHORIA EM ESTUDO:

Nenhum.

 

4. PONTOS DE MELHORIA IMPLEMENTADOS:

Não se aplica.

 

5. COM RELAÇÃO À VANTAJOSIDADE PARA A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL.

 

5.1. Contratos com mão de obra exclusiva, passíveis de repactuação:

Não se aplica.

 

5.2. Contratos reajustados por índice específico:

( X ) Não houve qualquer comportamento atípico do mercado relacionado ao objeto, de maneira que o índice de reajuste contratual demonstra-se fidedigno, nos termos da Orientação Normativa nº 60, de 29 de maio de 2020 da AGU, e a solução permanece tecnicamente vantajosa, pois:

A prorrogação contratual é vantajosa para a Administração, pois os motivos que justificaram a contratação original permanecem válidos. A ferramenta é essencial para manter a Assessoria Parlamentar e as diretorias da ANAC atualizadas sobre o cenário legal e regulatório, o que permite a tomada de decisões mais seguras e estratégicas.

Considerando a dinâmica do Poder Legislativo — com seu volume considerável de proposições, imprevisibilidade e complexidade temática — a solução contratada continua sendo fundamental para o desempenho eficiente das atribuições desta ASPAR.

6. CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS OU JÁ AMORTIZADOS, CASO IDENTIFICADOS:

Não há.

 

7. AVALIAÇÃO DO MAPA DE RISCO DO CONTRATO:

( X  ) Não houve evento relevante durante a gestão do contrato, portanto, declaro que o mapa de risco elaborado na etapa do planejamento da contratação se mantém aderente à execução contratual.

 

8. OUTRAS OBSERVAÇÕES RELEVANTES:

Texto...

Texto...

 

 

De Acordo.

 

NOME DO GESTOR:

Guilherme Franco Couto Neto

E-MAIL INSTITUCIONAL:

guilherme.couto@anac.gov.br

DATA: 

14/08/2025

NOME DO FISCAL:

Ana Cecilia Boaventura Reyes

E-MAIL INSTITUCIONAL:

ana.reyes@anac.gov.br

DATA: 

14/08/2025

ASSINATURAS DO FISCAL E DO GESTOR  


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Franco Couto Neto, Chefe da Assessoria Parlamentar, Substituto(a), em 14/08/2025, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Cecília Boaventura Reyes, Técnico(a) Administrativo(a), em 14/08/2025, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11927728 e o código CRC 2B27D779.




Referência: Processo nº 00058.009252/2023-33 SEI nº 11927728