Despacho
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1 - LICITAÇÃO E VÍNCULO CONTRATUAL |
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FORNECEDOR |
OPENLEX SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA |
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CONTRATAÇÃO |
Dispensa de Licitação nº 90020/2024 - Processo nº 00058.009252/2023-33 |
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CNPJ |
24.778.126/0001-50 |
CONTRATO: 27/2024 (RCA142427) |
VIGÊNCIA: 21/11/2025 (10849872) |
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OBJETO |
Contratação de serviços comuns de licença de uso de software, na modalidade (SAAS) de Sistema de Acompanhamento Legislativo, para 8 (oito) usuários, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. |
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2 - ORÇAMENTO |
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EMPENHO |
CLASSIFICAÇÃO |
PI |
VPD |
FONTE |
VALOR |
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2025NE000275 |
3.3.3.90.40.19 |
2CTASL24027 |
3.3.2.3.1.01.00 |
1050000008 |
R$ 6.900,00 |
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TOTAL |
R$ 6.900,00 |
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3 – LIQUIDAÇÃO E ATESTE PELO GESTOR RESPONSÁVEL |
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NOTA FISCAL |
EMISSÃO |
COMPETÊNCIA |
VALOR |
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2349 |
07/07/2025 |
Junho/2025 |
R$ 3.450,00 |
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2428 |
06/08/2025 |
Julho/2025 |
R$ 3.450,00 |
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ATESTE E |
Ateste NF 2349: Guilherme Franco Couto Neto - Portaria 15842 (10826016) |
Data: 21/08/2025 |
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Ateste NF 2428: Guilherme Franco Couto Neto - Portaria 15842 |
Data: 14/08/2025 |
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Encaminhamento: Despacho de Ateste de Despesa 8 (11615053) e Despacho de Ateste de Despesa 9 (11732425) |
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4 - INFORMAÇÕES DE CUSTOS |
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CENTRO DE CUSTO |
COMPETÊNCIA |
CÓDIGO SIORG |
DESCRIÇÃO CÓDIGO SIORG |
UG BENEFICIADA |
VALOR |
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S0300 |
06/2025 |
86549 |
ASPAR |
113214 |
R$ 3.450,00 |
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S0300 |
07/2025 |
86549 |
ASPAR |
113214 |
R$ 3.450,00 |
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5 – REGULARIDADE FISCAL |
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SICAF |
Verificada Autenticidade do Documento Fiscal |
Benefício Tributário |
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( x ) Adimplente |
( x ) Sim |
( x ) Optante pelo Simples Nacional |
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( ) Inadimplente |
( ) Não se aplica |
( ) Entidade Imune |
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( ) Entidade Isenta |
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6 – RETENÇÃO E VALOR LÍQUIDO A SER PAGO |
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TRIBUTOS |
BASE DE CÁLCULO |
CÓDIGO |
ALÍQUOTA |
VALOR DA RETENÇÃO |
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FEDERAL |
- |
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MUNICIPAL |
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- |
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INSS |
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- |
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GLOSA |
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VALOR LÍQUIDO A SER PAGO |
R$ 6.900,00 |
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OBSERVAÇÕES |
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NP 919 NS 4578
Tributos Federais: Não haverá retenção de tributos federais, pois a empresa é optante pelo regime do Simples Nacional, de acordo com consulta ao Portal do Simples Nacional.
INSS: Não haverá retenção de INSS, pois o serviço não se enquadra nos requisitos dos artigos 111 e 112 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022.
Tributos Municipais: Conforme disposto no caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento do prestador. O serviço prestado enquadra-se no item 1.05 (1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação) da lista de serviços anexa à referida Lei Complementar. No entanto, não haverá retenção de ISSQN, pois não há postos desta Autarquia estabelecidos no município de São Carlos/SP.
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6 - SUBSCREVEM |
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Gestor Financeiro |
Ordenador de Despesas |
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| | Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gestor Financeiro, em 21/08/2025, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 21/08/2025, às 13:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11961424 e o código CRC 011599AF. |
| Referência: Processo nº 00058.009252/2023-33 | SEI nº 11961424 |