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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 3º Andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 70308-200
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Termo Aditivo

Processo nº 00058.009252/2023-33

  

  

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL E A openlex soluções tecnológicas ltda.

A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, com sede em Brasília/DF, no Edifício Parque Cidade Corporate, Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote “C”, Torre “A”, CEP: 70308-200, inscrita no CNPJ sob o n° 07.947.821/0001-89, neste ato representada por sua Gerente de Gestão Estratégica de Recursos, Sra. SILVIA DE SOUSA BARBOSA, nomeada pela Portaria nº 89, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2023, Seção 2, página 50, no uso das atribuições constantes da Regimento Interno e da Instrução Normativa ANAC nº 212, de 19 de maio de 2025 e suas alterações, doravante denominada CONTRATANTE, e a OPENLEX SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.778.126/0001-50, sediada na rua Conde do Pinhal, 1762 - Jardim São Carlos, em São Carlos/SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. FREDERICO AMARAL DE OLIVEIRA, Sócio-Administrador, conforme procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 00058.009252/2023-33 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 27/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 27/2024 por mais 12 (doze) meses, a partir de 21/11/2025 até 21/11/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – preço 

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais), totalizando o valor global de R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais), conforme descrito na Cláusula Quinta do Contrato.

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – garantia de execução

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, conforme descrito na Cláusula Décima Primeira do Contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DA PRODUÇÃO DE EFEITOS

O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 22/11/2026.

CLÁUSULA sexta – RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado no SEI/ANAC, e que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por Frederico Amaral de Oliveira, Usuário Externo, em 03/09/2025, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 04/09/2025, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Milton Shuji Uemura, Analista Administrativo, em 04/09/2025, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Humberto Araujo Coser, Analista Administrativo, em 04/09/2025, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11972737 e o código CRC FED866F3.