DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
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Órgão |
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Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto): Coordenadoria de Fiscalização Administrativa de Contratos de TI - COFATI |
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Responsável pela Demanda: Telma Simone Ramos de Albuquerque Castro |
Matrícula/SIAPE: 1105510 |
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E-mail: telma.castro@anac.gov.br |
Telefone: 81.9.9298-1535 |
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1. Justificativa da necessidade da contratação de serviço terceirizado, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso. |
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Faz-se necessária a contratação de empresa especializada em fornecimento de bens de consumo de água mineral natural, potável e não gasosa em galões de 20 litros, com lacre que conste selo da APEVISA, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Termo de Referência, para o Núcleo Regional de Aviação Civil em Recife- NURAC/REC. A contratação é necessária para o abastecimento de água mineral natural, potável e não gasosa, em garrafões de 20 litros, para suprir a necessidade de água potável de servidores e usuários do NURAC/REC durante as oito horas de trabalho diário e considerando que o atual contrato para fornecimento de galões de água mineral encontra-se com o limite mínimo de 29 (vinte e nove) garrafões restantes para entrega, havendo necessidade de nova contratação. |
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2. Quantidade de serviço a ser contratada |
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A contratação visa o fornecimento de 480 (quatrocentos e oitenta) garrafões de 20 l (vinte litros) de água mineral para o Núcleo Regional de Aviação Civil em Recife- NURAC/REC, nas seguintes especificações: Água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão plástico de 20 (vinte) litros, com lacre que conste selo da APEVISA, para uso em bebedouro elétrico (com o garrafão emprestado pelo fornecedor). O fornecimento deverá ser efetuado pelo fornecedor, por sua conta, no endereço do Núcleo Regional de Aviação Civil – NURAC/REC, sito à Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, nº 6.333 Imbiribeira, Recife/PE, CEP 51210-001, sempre no prazo máximo de 24 h (vinte e quatro horas) após o chamado, via telefone ou e-mail. As entregas estimadas a cada 15 (quinze) dias, perfazendo um total de aproximadamente 40 (quarenta) garrafões/mês. Assim, ao longo de 12 (doze) meses, equivale ao consumo aproximado de 480 (quatrocentos e oitenta) garrafões. |
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3. Previsão da data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços |
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Em até 30 dias da emissão do empenho. |
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4. Indicação do membro da equipe de planejamento e se necessário o responsável pela fiscalização |
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Valdemir Pereira da Silva Filho SIAPE 1107083 |
Maria de Fátima Freitas Gonçalves Guimarães |
Recife, 12 de janeiro de 2024.
TELMA SIMONE R. DE A. CASTRO
Coordenadora COFATI
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Telma Simone Ramos de Albuquerque Castro, Coordenador(a), em 12/01/2024, às 20:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9549264 e o código CRC 86D435F3. |
| Referência: Processo nº 00067.000028/2024-58 | SEI nº 9549264 |