Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras
Processo nº 00067.000028/2024-58
informações básicas:
1.1 A solicitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de 480 (quatrocentos e oitenta) garrafões de 20L (vinte litros) de água mineral para o Núcleo Regional de Aviação Civil em Recife- NURAC/REC pelo período de 1 (um) ano, nas seguintes especificações: Água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão plástico de 20 (vinte) litros, com lacre que conste selo da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária - APEVISA, para uso em bebedouro elétrico (Com o garrafão emprestado pelo fornecedor).
descrição da necessidade da contratação:
2.1 Faz-se necessária a contratação de empresa especializada em fornecimento de bens de consumo de água mineral natural, potável e não gasosa em galões de 20 litros, com lacre que conste selo da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária - APEVISA, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Termo de Referência, para o Núcleo Regional de Aviação Civil em Recife- NURAC/REC.
2.2 A contratação é necessária para o abastecimento de água mineral natural, potável e não gasosa, em garrafões de 20 litros, para suprir a necessidade de água potável dos servidores, prestadores de serviços e usuários do NURAC/REC e por conseguinte ao atual contrato para fornecimento de galões de água mineral, encontrar-se com o saldo de apenas 29 (vinte e nove) garrafões para entrega, logo, se faz necessária uma nova contratação para evitar interrupção do fornecimento do bem de consumo tratado.
área requisitante
3.1 O fornecimento deverá ser efetuado pelo fornecedor, por sua conta, no endereço do Núcleo Regional de Aviação Civil – NURAC/REC, sito à Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, nº 6.333 Imbiribeira, Recife/PE, CEP 51210-001, sempre no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) após a solicitação, via telefone ou e-mail.
3.2 As entregas estimadas de 20 garrafões de 20 litros de água mineral natural, potável e não gasosa a cada 15 (quinze) dias, perfazendo um total de 40 (quarenta) garrafões/mês. Assim, ao longo de 12 (doze) meses, equivale ao consumo de 480 (quatrocentos e oitenta) garrafões.
3.3 A conferência e o ateste serão realizados por servidor indicado pela Coordenadora da COFATI-REC, a qual indicará um servidor para acompanhamento do cumprimento das cláusulas contratuais.
descrição dos requisitos da contratação:
4.1 A contratação visa o fornecimento de 480 (quatrocentos e oitenta) garrafões de 20L (vinte litros) de água mineral para o Núcleo Regional de Aviação Civil em Recife- NURAC/REC, nas seguintes especificações: Água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão plástico de 20 (vinte) litros, com lacre que conste selo da APEVISA, para uso em bebedouro elétrico (Com o garrafão emprestado pelo fornecedor).
4.2 Será julgada vencedora a proposta que, atendendo a todos os requisitos previstos neste instrumento, contiver O MENOR VALOR para a prestação em tela através da COTAÇÃO ELETRÔNICA. O pagamento será efetuado mediante apresentação das notas fiscais mensais correspondentes ao consumo de água mineral de cada mês.
LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR:
5.1 Em atendimento a IN 03/2017 do MPOG, a qual define os procedimentos básicos para pesquisa de mercado, foi realizada a pesquisa de mercado para a obtenção do preço de referência, conforme o Anexo Pesquisa de Preços (SEI. 9586788).
5.2 Conforme o Anexo Pesquisa de Preço (SEI.9586788), foi utilizada a Média Saneada como valor de referência, refletindo o preço praticado no mercado.
5.3 Desta forma, o total estimado para a presente contratação, que será o valor máximo a ser pago pela administração, é de R$ 4.094,40 (Quatro mil, noventa e quatro reais e quarenta centavos).
Descrição da solução como um todo:
6.1 Das obrigações da Contratante:
A CONTRATANTE deverá acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento dos produtos por meio de servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo.
Rejeitar no todo ou em parte o objeto em desacordo com as especificações previstas.
Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, depois de constatado o cumprimento das obrigações da Contratada.
A Contratante não fica obrigada a contratar o fornecimento dos produtos na totalidade do valor e quantidade estimados.
6.2 Das obrigações da Contratada:
A CONTRATADA deverá fornecer meios de atendimento, podendo ser por meio telefônico, por meio do uso de internet ou qualquer outro meio disponibilizado ou utilizado pela Prestadora para contato com a Contratante, independentemente do meio de contato utilizado.
Iniciar, imediatamente após o recebimento deste documento, a execução do objeto.
Atender aos padrões estabelecidos neste instrumento e normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária - APEVISA .
Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o material em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução.
Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao objeto contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
A Contratada compromete-se a executar o objeto contratado conforme especificado no documento Termo de Referência COFATI-REC.
6.3 Da garantia financeira
Está dispensada, aplicando-se a faculdade prevista no caput do art. 96 da Lei nº 14.133/2021.
6.4 Das penalidades
Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos Arts. 162 e 163 da Lei nº 14.133/2021 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
a. pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material;
b. pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material;
c. pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
d. pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
e. pelo não cumprimento de qualquer condição pactuadas neste documento ou no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
6.4.1 As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
6.4.2 As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
6.4.3 A Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.
6.5 Do cancelamento da nota de empenho
A empresa contratada poderá ter o presente acordo rescindido se constituído algum dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, conforme o caso.
ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:
7.1 A contratação visa o fornecimento de 480 (quatrocentos e oitenta) garrafões de 20 l (vinte litros) de água mineral para o Núcleo Regional de Aviação Civil em Recife- NURAC/REC, nas seguintes especificações: Água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão plástico de 20 (vinte) litros, com lacre que conste selo da APEVISA, para uso em bebedouro elétrico (com o garrafão emprestado pelo fornecedor).
7.2 O fornecimento deverá ser efetuado pelo fornecedor, por sua conta, no endereço do Núcleo Regional de Aviação Civil – NURAC/REC, sito à Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, nº 6.333 Imbiribeira, Recife/PE, CEP 51210-001, sempre no prazo máximo de 24 h (vinte e quatro horas) após o chamado, via telefone ou e-mail.
7.3 As entregas estimadas de 20 garrafões de 20 litros de água mineral natural, potável e não gasosa a cada 15 (quinze) dias, perfazendo um total de 40 (quarenta) garrafões/mês. Assim, ao longo de 12 (doze) meses, equivale ao consumo de 480 (quatrocentos e oitenta) garrafões.
7.4 Previsão da data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços, em até 24 horas após assinatura do contrato.
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
8.1 Em atendimento a IN 03/2017 do MPOG, a qual define os procedimentos básicos para pesquisa de mercado, foi realizada a pesquisa de mercado, conforme o Anexo Pesquisa de Preços (SEI. 9586788).
8.2 Conforme o Anexo Pesquisa de Preço (SEI.9586788), foi utilizada a Média Saneada como valor de referência, refletindo melhor o preço praticado no mercado.
8.3 Desta forma, o total estimado para a presente contratação, que será o valor máximo a ser pago pela administração, é de R$ 4.094,40 (Quatro mil, noventa e quatro reais e quarenta centavos).
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO:
9.1 - A entrega dos 480 garrafões de água mineral de uma única vez, inviabilizaria o armazenamento adequado conforme dispõe a RESOLUÇÃO - RDC Nº. 173, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, colocando em risco a eficácia da embalagem na proteção da água e consequentemente a condição saudável da mesma para consumo humano.
9.2 - O parcelamento para entrega de 20 garrafões de água mineral de 20 litros a cada 15 dias (quinze), dará rotatividade ao uso em um período que não comprometerá a qualidade do produto.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
10.1 A presente contratação não depende de qualquer outro processo licitatório para futura execução dos serviços.
ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO:
11.1 A contratação pretendida encontra-se em consonância com as diretrizes do Plano Estratégico da ANAC 2020-2026:
11.2 Informo que a demanda foi incluída no PCA 2024 (DFD 5/2024 vinculado à contratação nº 113214-3/2024, conforme Despacho CPCON 9560062.
| 12. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS: |
12.1 A contratação é necessária para o abastecimento de água mineral natural, potável e não gasosa, em garrafões de 20 litros, para suprir a necessidade de água potável dos servidores, prestadores de serviços e usuários do NURAC/REC, proporcionando assim, conforto e um ambiente de trabalho saudável.
12.2 O consumo de água é condições básica para hidratação do corpo humano, e se faz necessário dentre as práticas de uma vida saudável, diminuindo as possibilidades de doenças por falta de hidratação e consequentemente, evitará ou diminuirá ausências do corpo funcional do ambiente de trabalho por motivo de doença.
| 13. PROVIDÊNCIAS PARA A ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO: |
13.1 - Não será necessária a realização de providências para a adequação do ambiente da organização previamente à referida contratação.
| 14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS |
14.1 Na referida contratação não terá possíveis impactos ambientais, haja vista ser condição a contratação da empresa, a autorização de funcionamento e fornecimento de água mineral natural concedida pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária - APEVISAAPEVISA.
| 15. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO: |
15.1 A COFATI Recife, responsável pela elaboração deste Estudo Técnico Preliminar (ETP), declara que se faz necessária a contratação de empresa especializada em fornecimento de bens de consumo de água mineral natural, potável e não gasosa em galões de 20 litros, com lacre que conste selo da APEVISA, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Termo de Referência, para o Núcleo Regional de Aviação Civil em Recife- NURAC/REC.
15.2 A contratação é necessária para o abastecimento de água mineral natural, potável e não gasosa, em garrafões de 20 litros, para suprir a necessidade de água potável aos servidores, prestadores de serviços e usuários do NURAC/REC, visando proporcionar conforto e um ambiente saudável.
15.3 Por fim, a nova contratação deve ocorrer para evitar interrupção do fornecimento de água, uma que o atual contrato encontra-se com um saldo de apenas 29 (vinte e nove) garrafões restantes para entrega..
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INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
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INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
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VALDEMIR PEREIRA DA SILVA FILHO PORTARIA Nº 13596, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 |
MARIA DE FÁTIMA FREITAS GONÇALVES GUIMARÃES PORTARIA Nº 13596, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 |
| | Documento assinado eletronicamente por Valdemir Pereira da Silva Filho, Agente Administrativo, em 25/01/2024, às 19:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Freitas Gonçalves Guimarães, Agente Administrativo, em 25/01/2024, às 19:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9585079 e o código CRC 9D37879A. |
| Referência: Processo nº 00067.000028/2024-58 | SEI nº 9585079 |