Nota Técnica nº 1/2024/COFATI-REC/GTSG/GSIN/SAF
assunto
Contratação de empresa para fornecimento de 480 (quatrocentos e oitenta) garrafões de 20L (vinte litros) de água mineral para o Núcleo Regional de Aviação Civil em Recife- NURAC/REC pelo período de 1 (um) ano, nas seguintes especificações: Água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão plástico de 20 (vinte) litros, com lacre que conste selo da APEVISA, para uso em bebedouro elétrico (Com o garrafão emprestado pelo fornecedor).
descrição da necessidade da contratação
2.1 Faz-se necessária a contratação de empresa especializada em fornecimento de bens de consumo de água mineral natural, potável e não gasosa em galões de 20 litros, com lacre que conste selo da APEVISA, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Termo de Referência, para o Núcleo Regional de Aviação Civil em Recife- NURAC/REC.
2.2 A contratação é necessária para o abastecimento de água mineral natural, potável e não gasosa, em garrafões de 20 litros, para suprir a necessidade de água potável dos servidores, prestadores de serviços e usuários do NURAC/REC e por conseguinte ao atual contrato para fornecimento de galões de água mineral, encontrar-se com o saldo de apenas 29 (vinte e nove) garrafões para entrega, logo, se faz necessária uma nova contratação para evitar interrupção do fornecimento do bem de consumo tratado.
ANÁLISE
O objetivo da contratação é garantir as boas condições de funcionalidade, salubridade e conforto dos servidores prestadores de serviços e usuários do NURAC RECIFE.
3.2 As entregas estimadas de 20 garrafões de 20 litros de água mineral natural, potável e não gasosa a cada 15 (quinze) dias, perfazendo um total de 40 (quarenta) garrafões/mês. Assim, ao longo de 12 (doze) meses, equivale ao consumo de 480 (quatrocentos e oitenta) garrafões.
3.3 A conferência e o ateste serão realizados por servidor indicado pela Coordenadora da COFATI-REC, a qual indicará um servidor para acompanhamento do cumprimento das cláusulas contratuais.
ESPECIFICAÇÃO DA DEMANDA e dos valores referenciais
O dimensionamento do quantitativo foi realizado pela Coordenação COFATI-REC (SEI.9549264)
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) (SEI.9585079) pela Equipe de Planejamento da Contratação, designada pela Portaria n.º 13.596, de 16 de janeiro de 2024 (SEI.9557825).
A metodologia utilizada para obtenção do valor está consubstanciada no Anexo Pesquisa de Preços (SEI.9586788).
ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Para a elaboração do Termo de Referência, foi adotado o modelo instituído no Catálogo Eletrônico de Padronização. (https://www.gov.br/pncp/pt-br/catalogo-eletronico-de-padronizacao/itens-padronizados/agua-mineral-natural-sem-gas)
Partindo-se do referido modelo foram incluídos alguns dispositivos a fim de atender às necessidades do NURAC RECIFE, bem como suprimidos outros, por não se aplicarem à situação concreta da contratação.
Segue quadro abaixo com o detalhamento dos itens modificados em relação ao modelo do Catálogo Eletrônico de Padronização:
|
ITEM |
OBSERVAÇÃO |
|
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, “A” E “I” DA LEI Nº 14.133, DE 2021) |
Excluido o item 2 da tabela 1.1 por não aplicabilidade ao serviço a ser contratado. Redação: "2. Água mineral natural sem gás, em embalagem descartável;" |
|
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO(ART.6º, INCISO XXIII, ALÍNEA "C", E ART. 40, $1º, INCISO I, DA LEI 14.133, DE 2021) |
Excluído o item 3.7. Item 2: por não aplicabilidade ao serviço a ser contratado. Redação: "3.7.Garrafa de XXX mililitros (ml) OU litros(l)". "Material: embalagem do tipo PET, descartável, de único uso, tampa plástica e rótulo informativo do produto". "Validade da água: no mínimo, de 6 (seis) meses, contados da data de entrega do produto pelo fornecedor". |
|
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART.6°, XXIII, ALÍNEA "D", DA LEI Nº14.133, DE 2021) |
Excluído o item 4.1.2: por não aplicabilidade ao serviço a ser contratado. Redação: "4.1.2. Da vedação de contratação de marca/produto". Excluído o item 4.1.3: por não aplicabilidade ao serviço a ser contratado. Redação: "4.1.3. Da exigência de carta de solidariedade." Excluído o item 4.3.1: por não aplicabilidade ao serviço a ser contratado. Redação: "4.3.1. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até XXX dias após XXX(autorização da dispensa OU notificação OU assinatura do contrato etc). Excluído o item 4.3.2: por não aplicabilidade ao serviço a ser contratado. Redação: "4.3.2. No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do termo de contrato." |
|
7. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA(ART.6º, INCISO XXIII, ALÍNEA"H", DA LEI 14.133 DE 2021) |
Excluído o item 7.4.4. por não aplicabilidade ao serviço a ser contratado. Redação: "7.4.4. Prova de atendimento aos requisitosXXX, previstos na LeiXXX:" |
|
7. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (ART.6º, INCISO XXIII, ALÍNEA"H", DA LEI 14.133 DE 2021) |
Excluído todo esse segundo capítulo 7 da Minuta de Termo de Referência por não aplicabilidade ao serviço a ser contratado, pois esse modelo não é por Dispensa Eletrônica. Incluído o primeiro capítulo 7 da referida Minuta, por aplicabilidade ao serviço a ser contratado em virtude dessa contratação ser por Dispensa Eletrônica. |
documentos relacionados
Documento de Formalização da Demanda-DFD COFATI-REC (SEI.9549264)
Despacho CPCON (SEI.9560062)
Despacho GTLC (SEI.9556428)
ETP COFATI-REC (SEI.9585079)
Mapa de Riscos COFATI-REC (SEI.9591559)
Anexo Pesquisa de Preços (SEI.9586788)
Termo de Referência COFATI-REC (SEI.9602920)
conclusão
Pelo exposto, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a contratação estruturada à luz das normas vigentes, seguem os autos para apreciação da Cordenadora COFATI-REC, se julgado cabível, à Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO/GEST/SAF), para manifestação a respeito da disponibilidade orçamentária necessária à cobertura das despesas da presente contratação.
Posteriormente, ao Senhor Superintendente de Administração e Finanças para apreciação e providências subsequentes em relação ao procedimento licitatório.
Recife, 26 de Janeiro de 2024
|
INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
|
VALDEMIR PEREIRA DA SILVA FILHO PORTARIA Nº 13596, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 |
MARIA DE FÁTIMA FREITAS GONÇALVES GUIMARÃES PORTARIA Nº 13596, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 |
| | Documento assinado eletronicamente por Valdemir Pereira da Silva Filho, Agente Administrativo, em 26/01/2024, às 19:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Freitas Gonçalves Guimarães, Agente Administrativo, em 26/01/2024, às 19:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9592698 e o código CRC AF6B24C3. |
| Referência: Processo nº 00067.000028/2024-58 | SEI nº 9592698 |