Timbre

Nota Técnica nº 1/2024/COFATI-REC/GTSG/GSIN/SAF

assunto

Contratação de empresa para fornecimento de 480 (quatrocentos e oitenta) garrafões de 20L (vinte litros) de água mineral para o Núcleo Regional de Aviação Civil em Recife- NURAC/REC pelo período de 1 (um) ano, nas seguintes especificações: Água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão plástico de 20 (vinte) litros, com lacre que conste selo da APEVISA, para uso em bebedouro elétrico (Com o garrafão emprestado pelo fornecedor).

descrição da necessidade da contratação

 2.1                    Faz-se necessária a contratação de empresa especializada em fornecimento de bens de consumo de água mineral natural, potável e não gasosa em galões de 20 litros, com lacre que conste selo da APEVISA, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Termo de Referência, para o Núcleo Regional de Aviação Civil em Recife- NURAC/REC.

 2.2                  A contratação é necessária para o abastecimento de água mineral natural, potável e não gasosa, em garrafões de 20 litros, para suprir a necessidade de água potável dos servidores, prestadores de serviços e usuários do NURAC/REC e por conseguinte ao atual contrato para fornecimento de galões de água mineral, encontrar-se com o saldo de apenas 29 (vinte e nove) garrafões para entrega, logo, se faz necessária uma nova contratação para evitar interrupção do fornecimento do bem de consumo tratado.

ANÁLISE

O objetivo da contratação é garantir as boas condições de funcionalidade, salubridade e conforto dos servidores prestadores de serviços e usuários do NURAC RECIFE.

  3.2                   As entregas estimadas de 20 garrafões de 20 litros de água mineral natural, potável e não gasosa a cada 15 (quinze) dias, perfazendo um total de 40 (quarenta) garrafões/mês. Assim, ao longo de 12 (doze) meses, equivale ao consumo de 480 (quatrocentos e oitenta) garrafões.

  3.3                   A conferência e o ateste serão realizados por servidor indicado pela Coordenadora da COFATI-REC, a qual indicará um servidor para acompanhamento do cumprimento das cláusulas contratuais.

ESPECIFICAÇÃO DA DEMANDA e dos valores referenciais

O dimensionamento do quantitativo foi realizado pela Coordenação COFATI-REC (SEI.9549264)

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) (SEI.9585079) pela Equipe de Planejamento da Contratação, designada pela Portaria n.º 13.596, de 16 de janeiro de 2024 (SEI.9557825).

A metodologia utilizada para obtenção do valor está consubstanciada no Anexo Pesquisa de Preços (SEI.9586788).

ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

Para a elaboração do Termo de Referência, foi adotado o modelo instituído no Catálogo Eletrônico de Padronização. (https://www.gov.br/pncp/pt-br/catalogo-eletronico-de-padronizacao/itens-padronizados/agua-mineral-natural-sem-gas

Partindo-se do referido modelo foram incluídos alguns dispositivos a fim de atender às necessidades do NURAC RECIFE, bem como suprimidos outros, por não se aplicarem à situação concreta da contratação.

Segue quadro abaixo com o detalhamento dos itens modificados em relação ao modelo do Catálogo Eletrônico de Padronização:

ITEM

OBSERVAÇÃO

1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, “A” E “I” DA LEI Nº 14.133, DE 2021)

Excluido o item 2 da tabela 1.1 por não aplicabilidade ao serviço a ser contratado.

Redação:

"2. Água mineral natural sem gás, em embalagem descartável;"

3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO(ART.6º, INCISO XXIII, ALÍNEA "C", E ART. 40, $1º, INCISO I, DA LEI 14.133, DE 2021)

Excluído o item 3.7. Item 2: por não aplicabilidade ao serviço a ser contratado.

Redação:

"3.7.Garrafa de XXX mililitros (ml) OU litros(l)".

"Material: embalagem do tipo PET, descartável, de único uso, tampa plástica e rótulo informativo do produto".

"Validade da água: no mínimo, de 6 (seis) meses, contados da data de entrega do produto pelo fornecedor".

4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART.6°, XXIII, ALÍNEA "D", DA LEI Nº14.133, DE 2021)

Excluído o item 4.1.2: por não aplicabilidade ao serviço a ser contratado.

Redação:

"4.1.2. Da vedação de contratação de marca/produto".

Excluído o item 4.1.3: por não aplicabilidade ao serviço a ser contratado.

Redação:

"4.1.3. Da exigência de carta de solidariedade."

Excluído o item 4.3.1: por não aplicabilidade ao serviço a ser contratado.

Redação:

"4.3.1. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até XXX dias após XXX(autorização da dispensa OU notificação OU assinatura do contrato etc).

Excluído o item 4.3.2: por não aplicabilidade ao serviço a ser contratado.

Redação:

"4.3.2. No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do termo de contrato."

7. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA(ART.6º, INCISO XXIII, ALÍNEA"H", DA LEI 14.133 DE 2021)

Excluído o item 7.4.4. por não aplicabilidade ao serviço a ser contratado.

Redação:

"7.4.4. Prova de atendimento aos requisitosXXX, previstos na LeiXXX:"

7. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (ART.6º, INCISO XXIII, ALÍNEA"H", DA LEI 14.133 DE 2021)

Excluído todo esse segundo capítulo 7 da Minuta de Termo de Referência por não aplicabilidade ao serviço a ser contratado, pois esse modelo não é por Dispensa Eletrônica.

Incluído o primeiro capítulo 7 da referida Minuta, por aplicabilidade ao serviço a ser contratado em virtude dessa contratação ser por Dispensa Eletrônica. 

documentos relacionados

Documento de Formalização da Demanda-DFD COFATI-REC (SEI.9549264)

Despacho CPCON (SEI.9560062)

Despacho GTLC (SEI.9556428)

ETP COFATI-REC (SEI.9585079)

Mapa de Riscos COFATI-REC (SEI.9591559)

Anexo Pesquisa de Preços (SEI.9586788)

Termo de Referência COFATI-REC (SEI.9602920)

conclusão

Pelo exposto, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a contratação estruturada à luz das normas vigentes, seguem os autos para apreciação da Cordenadora COFATI-REC, se julgado cabível, à Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO/GEST/SAF), para manifestação a respeito da disponibilidade orçamentária necessária à cobertura das despesas da presente contratação.

Posteriormente, ao Senhor Superintendente de Administração e Finanças para apreciação e providências subsequentes em relação ao procedimento licitatório.

 


Recife, 26 de Janeiro de 2024

 

INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

VALDEMIR PEREIRA DA SILVA FILHO

PORTARIA Nº 13596, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

 

MARIA DE FÁTIMA FREITAS GONÇALVES GUIMARÃES

PORTARIA Nº 13596, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Valdemir Pereira da Silva Filho, Agente Administrativo, em 26/01/2024, às 19:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Freitas Gonçalves Guimarães, Agente Administrativo, em 26/01/2024, às 19:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00067.000028/2024-58 SEI nº 9592698