Timbre

Despacho

Referência: Processo nº 00067.000028/2024-58

Assunto: Disponibilidade Orçamentária

 

Em cumprimento ao estabelecido no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000, e em atendimento a Nota Técnica nº 20/2024/GTLC/GEST/SAF (9643746), a qual solicita disponibilidade orçamentária para a contratação de empresa para fornecimento periódico de garrafões de 20 (vinte) litros de água mineral natural, sem gás, para o Núcleo Regional de Aviação Civil em Recife- NURAC/REC, seguem abaixo as considerações realizadas por esta Gerência Técnica: 

A contratação é necessária para o abastecimento de água mineral natural, potável e não gasosa, em garrafões de 20 litros, para suprir a necessidade de água potável dos servidores, prestadores de serviços e usuários do NURAC/REC e por conseguinte ao atual contrato para fornecimento de galões de água mineral, encontrar-se com o saldo de apenas 29 (vinte e nove) garrafões para entrega, logo, se faz necessária uma nova contratação para evitar interrupção do fornecimento do bem de consumo tratado;

As entregas estimadas de 20 garrafões de 20 litros de água mineral natural, potável e não gasosa a cada 15 (quinze) dias, perfazendo um total de 40 (quarenta) garrafões/mês. Assim, ao longo de 12 (doze) meses, equivale ao consumo de 480 (quatrocentos e oitenta) garrafões, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021;

O custo anual estimado total da contratação é de R$ 4.094,40 (Quatro mil, noventa e quatro reais e quarenta centavos).

Na tabela abaixo estão descritos os detalhamentos orçamentários do contrato:

DESCRIÇÃO

DETALHAMENTO

Nº de Ordem/Plano Interno

240 205 /33AGUA15DIS

UGR

113218

Programa de Trabalho/PTRES

26122003220000001 / 225227

Tipo de Ação

Atividade

Fonte de Recurso

1050

Natureza da Despesa

339030 07

Em razão de o tipo de ação da despesa em tela tratar de atividade, o cumprimento do disposto no art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) não se faz necessário. Entretanto, a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento declara que a despesa objeto dos autos possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual nº 14.822, de 22 de Janeiro de 2024).

Ressaltamos ainda que o cronograma de execução dessa despesa implica no seguinte impacto orçamentário-financeiro para este exercício e os exercícios seguintes, que serão considerados por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária da ANAC em cada ano respectivo abaixo:

EXERCÍCIO FINANCEIRO

VALOR R$

2024

3.037,16

2025

1.057,24

TOTAL

4.094,40

 

 

Atendidos os requisitos necessários, submeto à apreciação.

Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1. Aprovo os termos da Nota Técnica nº 20/2024/GTLC/GEST/SAF (9643746);

 

2. Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1. Aprovo os termos da Nota Técnica nº 20/2024/GTLC/GEST/SAF (9643746);

2. Encaminhem-se os autos à GTLC para providências subsequentes.

 

ANA ALICE MACHADO ARAGAO

Analista Administrativo

TULIO CAMARGO DA SILVA

Gerente GTPO

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente GEST

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente SAF

Ordenador de Despesas

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Alice Machado Aragão, Analista Administrativo, em 20/02/2024, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente Técnico, em 20/02/2024, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 21/02/2024, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 23/02/2024, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00067.000028/2024-58 SEI nº 9692534