Timbre

Nota Técnica nº 51/2024/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO

Contratação de empresa para fornecimento periódico de garrafões de 20 (vinte) litros de água mineral natural, sem gás, para o Núcleo Regional de Aviação Civil em Recife - NURAC/REC.

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se de solicitação advinda da Coordenadoria de Fiscalização Administrativa de Contratos de TI (COFATI), da Superintendência de Administração e Finanças (SAF), instruída sob o processo nº 00067.000028/2024-58, para a contratação de empresa para fornecimento periódico de garrafões de 20 (vinte) litros de água mineral natural, sem gás, consonante Termo de Referência (sei! 9602920).

Como proposto na Nota Técnica nº 20/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 9643746), procedeu-se com a divulgação do Aviso de Contratação Direta nº 90003/2024 no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) no dia 16/02/2024 (sei! 9679783), respeitando-se o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis entre a divulgação do aviso e a abertura da disputa, que ocorreu em 22/02/2024, conforme relatar-se-á adiante.

ANÁLISE

A disputa da Dispensa Eletrônica nº 90003/2024 teve início às 8hs e encerrou-se às 16hs do dia 22/02/2024. 3 (três) fornecedores apresentaram propostas para o item 1 (Água mineral natural).

A empresa DOUGLAS MULITERNO DOS ANJOS, CNPJ 53.947.086/0001-20, ofereceu o melhor lance e foi convocada a apresentar sua proposta comercial, porém, não se manifestou dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas. As outras empresas participantes (CALEVI MINERADORA E COMERCIO LTDA, CNPJ 03.160.007/0001-69 e JOSENILDA BARBOSA DA SILVA, CNPJ 53.605.365/0001-06) ofereceram lances superiores ao valor de referência e foram consultadas para negociação do valor ofertado, no entanto, tampouco se manifestaram dentro do prazo concedido. Dessa forma, tais fornecedores tiveram suas propostas recusadas, foram desclassificados da disputa e o item resultou fracassado (vide Extrato da Dispensa Eletrônica 90003/2024 - sei! 9794181).

Na pesquisa de preços da presente aquisição, foram seguidos os critérios definidos na Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021, utilizando-se dos valores de contratações similares de outros entes públicos junto ao Portal gov.br/paineldeprecos, complementado com a Cotação Zênite (https://www.cotacaozenite.com.br) e o Banco de Preços (https://www.bancodeprecos.com.br). Como mecanismo de segurança, adotou-se a análise crítica de confiabilidade e representatividade para definir o valor referência da presente aquisição. Mesmo assim, o valor de referência obtido não se mostrou competitivo e a dispensa eletrônica fracassou.

Conforme dispõe o art. 22 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 08/07/2021:

Art. 22. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá:

I - republicar o procedimento;

II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou

III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

Tendo em vista que os fornecedores participantes da Dispensa Eletrônica 90003/2024 não se manifestaram em relação ao envio de proposta ou quanto ao interesse em negociar os valores e, uma vez que na pesquisa de preços que serviu de base para o procedimento não foram utilizadas propostas obtidas diretamente com fornecedores, restou a faculdade de republicação da referida Dispensa.

Por essa razão, no intuito de viabilizar a compra necessária e atrair mais participantes, iniciou-se a consulta direta com fornecedores locais, a fim de ampliar as fontes de preços e robustecer a pesquisa de mercado. Nesta consulta, somente a empresa SIMARA MARIA LOPES DE ARAUJO encaminhou proposta comercial (sei! 9765847), ofertando o valor de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) pela unidade do garrafão de água mineral. Este valor se mostrou cerca de 12% (doze por cento) inferior ao preço de referência de R$ 8,53 (oito reais e cinquenta e três centavos), auferido no Anexo Pesquisa de Preços (SEI nº 9586788).

Apesar da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67 em seu art.22, inciso III, somente mencionar a contratação direta de fornecedor que tenha apresentado proposta utilizada na pesquisa de preços que serviu de base para o procedimento, entende-se que republicar a dispensa eletrônica com um valor de referência menor do que o anterior seria ineficiente. Portanto, diante da dificuldade de se conseguir fornecedores locais interessados em contratar com a Agência Nacional de Aviação Civil e, uma vez que o valor proposto pela empresa SIMARA MARIA LOPES DE ARAUJO se mostrou vantajoso e que foram mantidas todas as condições da Dispensa Eletrônica 90003/2024, incluindo as exigências do Termo de Referência, análise documental da habilitação e minuta contratual, não se vislumbra óbice em sua contratação direta por meio de dispensa de licitação.

Para tanto, anexou-se ao processo  a documentação exigida no Anexo I do Aviso de Contratação Direta nº 90003/2024 e no Termo de Referência (sei! 9766833 e 9774921), que demonstra a aptidão da empresa para contratar com a Administração:

Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Municipal/Distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

Atestado de capacidade técnica.

CONCLUSÃO

Diante do relatado e mediante a anuência subscrita da Gerente de Gestão Estratégica de Recursos, solicita-se a atuação do Superintendente de Administração e Finanças para que, caso de acordo com o proposto, homologue o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90003/2024, nos termos do art. 23 da IN SEGES/ME nº 67/2021, no Portal Compras.gov.br. Encaminha-se, em conjunto, a proposta de contratação do objeto informado através de dispensa de licitação, conforme Termo de Dispensa de Licitação nº 90005/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 9802299), para autorização da contratação da empresa SIMARA MARIA LOPES DE ARAUJO, CNPJ 30.057.093/0001-51, conforme preceitua o inciso VIII, art. 72, da Lei nº 14.133/21, c/c a IN ANAC nº 29/2009 e alterações.

Posteriormente, providenciar-se-á a divulgação do ato no Portal Nacional de Contratações Públicas, no intuito de viabilizar a emissão da nota de empenho da despesa.

Por fim, o processo deverá retornar a esta GTLC, para a formalização do Contrato nº 01/ANAC/2024, cujo prazo de vigência será de 12 (doze) meses.

 

À consideração superior.

 

(assinado eletronicamente)

ELIANA MONIWA TADA TOKUNAGA

Analista Administrativo

 

(assinado eletronicamente)

BRUNO SILVA FIORILLO

Gerente Técnico de Licitações e Contratos Substituto

 

De acordo.

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

 

1. Homologo o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90003/2024.

2. Autorizo a contratação proposta, através de Dispensa de Licitação, conforme Termo de Dispensa de Licitação 90005/2024 (sei! 9802299).

3. Autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO) a emitir a Nota de Empenho para cobertura da despesa de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), para contratação da empresa SIMARA MARIA LOPES DE ARAUJO, CNPJ 30.057.093/0001-51, conforme Proposta Comercial (sei! 9765847).

4. Por fim, o processo deverá retornar à GTLC, para a formalização do Contrato nº 01/ANAC/2024, cujo prazo de vigência será de 12 (doze) meses.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Eliana Moniwa Tada Tokunaga, Analista Administrativo, em 19/03/2024, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Gerente Técnico, Substituto(a), em 19/03/2024, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 20/03/2024, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 25/03/2024, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00067.000028/2024-58 SEI nº 9729759