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Despacho Decisório nº 7/2025/SAF

Brasília, 07 de julho de 2025.

  

 

Assunto: Anulação do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2024

Examina-se a proposta apresentada pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), por meio da Nota Técnica nº 249/2025/GTLC/GEST/SAF (SEI nº 10720970), que propõe a anulação do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2024, celebrado em 6 de novembro de 2024, cujo início de vigência estava previsto para 1º de abril de 2025.

Consta dos autos que a empresa contratada, SIMARA MARIA LOPES DE ARAUJO, teve registrada a sua extinção formal, registrada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE) e na Receita Federal, com baixa do CNPJ em 28 de março de 2025, data anterior à da eficácia contratual prevista.

Diante da extinção da personalidade jurídica da contratada, restou caracterizada a perda de requisito essencial à validade do ajuste, a saber, a capacidade jurídica do agente contratante, conforme dispõe o art. 104, I, do Código Civil, bem como a inobservância da exigência constante do art. 92, XVI, da Lei nº 14.133/2021.

Diante do exposto, declaro nulo, com efeitos ex tunc, o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2024, firmado com a empresa SIMARA MARIA LOPES DE ARAUJO (CNPJ extinto em 28/03/2025), reconhecendo sua ineficácia desde a origem, ante a inexistência jurídica da contratada à época de início da vigência prevista.

Determino o retorno dos autos à GTLC para as providências cabíveis, incluindo a comunicação formal à interessada (para fins de registro), e a publicação do extrato do ato de anulação, em observância ao princípio da publicidade.

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR

Superintendente de Administração e Finanças

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 07/07/2025, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00067.000028/2024-58 SEI nº 11770247