Despacho Decisório nº 7/2025/SAF
Brasília, 07 de julho de 2025.
Assunto: Anulação do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2024
Examina-se a proposta apresentada pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), por meio da Nota Técnica nº 249/2025/GTLC/GEST/SAF (SEI nº 10720970), que propõe a anulação do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2024, celebrado em 6 de novembro de 2024, cujo início de vigência estava previsto para 1º de abril de 2025.
Consta dos autos que a empresa contratada, SIMARA MARIA LOPES DE ARAUJO, teve registrada a sua extinção formal, registrada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE) e na Receita Federal, com baixa do CNPJ em 28 de março de 2025, data anterior à da eficácia contratual prevista.
Diante da extinção da personalidade jurídica da contratada, restou caracterizada a perda de requisito essencial à validade do ajuste, a saber, a capacidade jurídica do agente contratante, conforme dispõe o art. 104, I, do Código Civil, bem como a inobservância da exigência constante do art. 92, XVI, da Lei nº 14.133/2021.
Diante do exposto, declaro nulo, com efeitos ex tunc, o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2024, firmado com a empresa SIMARA MARIA LOPES DE ARAUJO (CNPJ extinto em 28/03/2025), reconhecendo sua ineficácia desde a origem, ante a inexistência jurídica da contratada à época de início da vigência prevista.
Determino o retorno dos autos à GTLC para as providências cabíveis, incluindo a comunicação formal à interessada (para fins de registro), e a publicação do extrato do ato de anulação, em observância ao princípio da publicidade.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
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| Referência: Processo nº 00067.000028/2024-58 | SEI nº 11770247 |