DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: COSERV/GTSG/SAF
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Data da conclusão da contratação: 10/01/2025 (1 mês antes do fim do atual contrato)
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Descrição sucinta do objeto: Contratação de empresa para locação de purificadores de água para a ANAC no Rio de Janeiro, incluindo manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e limpeza, além de todo o material necessário ao seu regular funcionamento.
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Prioridade: ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: |
Justificativa de necessidade
O presente Processo visa atender a demanda por água potável para consumo, nas unidades da ANAC/RRRJ, afigurando-se necessária a contratação de empresa de locação de purificadores de água, o que proporciona economia de recursos, otimização de espaços e redução dos riscos de contaminação da água.
Atualmente essa necessidade da RRRJ é atendida pelo Contrato 02/ANAC/2020, porém sua vigência encerra-se em 10/02/2025, não podendo ser prorrogado. Desta forma, a alternativa para a Agência é a realização de nova contratação.
JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA
Não se aplica.
MATERIAIS/SERVIÇOS
4.1 Serviços
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário anual (R$) |
Valor total anual (R$) |
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1 |
Locação de purificadores de água para a ANAC no Rio de Janeiro, incluindo manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e limpeza, além de todo o material necessário ao seu regular funcionamento |
6 |
960,00 |
5.760,00 |
CONTRATAÇÕES RELACIONADAS
Não se aplica.
INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Carlos Eduardo Barbosa de Oliveira |
carlos.barbosa@anac.gov.br |
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Lucas de Souza Fraga |
lucas.fraga@anac.gov.br |
ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
Não se aplica.
DADOS PESSOAIS
Não se aplica.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Não se aplica.
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Lucas de Souza Fraga, Coordenador(a), em 02/04/2024, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9824762 e o código CRC BA01A03D. |
| Referência: Processo nº 00058.022442/2024-27 | SEI nº 9824762 |