Timbre
 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

COSERV/GTSG/SAF

 

Data da conclusão da contratação:

10/01/2025 (1 mês antes do fim do atual contrato)

 

Descrição sucinta do objeto:

Contratação de empresa para locação de purificadores de água para a ANAC no Rio de Janeiro, incluindo manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e limpeza, além de todo o material necessário ao seu regular funcionamento.

 

Prioridade: 

(   ) Baixa

(X) Média

(   )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

 

Justificativa de necessidade

O presente Processo visa atender a demanda por água potável para consumo, nas unidades da ANAC/RRRJ, afigurando-se necessária a contratação de empresa de locação de purificadores de água, o que proporciona economia de recursos, otimização de espaços e redução dos riscos de contaminação da água.

Atualmente essa necessidade da RRRJ é atendida pelo Contrato 02/ANAC/2020, porém sua vigência encerra-se em 10/02/2025, não podendo ser prorrogado. Desta forma, a alternativa para a Agência é a realização de nova contratação.

JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA                                                                                       

Não se aplica.

MATERIAIS/SERVIÇOS                                                                          

 

4.1                       Serviços

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário anual (R$)

Valor total anual (R$)

1

Locação de purificadores de água para a ANAC no Rio de Janeiro, incluindo manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e limpeza, além de todo o material necessário ao seu regular funcionamento

6

960,00

5.760,00

 

CONTRATAÇÕES RELACIONADAS                                                                                                                                              

Não se aplica.

INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO                                                                                               

 

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Carlos Eduardo Barbosa de Oliveira

carlos.barbosa@anac.gov.br

Lucas de Souza Fraga

lucas.fraga@anac.gov.br

 

ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC                                                                                                                           

Não se aplica.

 

 

DADOS PESSOAIS                                                                                                                                                                               

Não se aplica.                                                                                         

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS                                                                                                                                                   

Não se aplica.

 

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


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Documento assinado eletronicamente por Lucas de Souza Fraga, Coordenador(a), em 02/04/2024, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9824762 e o código CRC BA01A03D.




Referência: Processo nº 00058.022442/2024-27 SEI nº 9824762