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DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

Coordenação de Serviços Logísticos - COSERV/GTSG

Data da conclusão da contratação:

31/07/2024

 

Descrição sucinta do objeto:

Prestação de serviços de manutenção predial para a RRRJ

 

Prioridade: 

(   ) Baixa

( X ) Média

(   )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

 

 

Justificativa de necessidade

Trata-se da necessidade de contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do Sistema de climatização da ANAC na Representação Regional do Rio de Janeiro, com fornecimento de peças de reposição. 

A contratação visa atender a Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde, a Resolução - RE nº 9 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de 16/01/2003 e a Lei nº 13589 de 04 de janeiro de 2018 que dispõem sobre os procedimentos de limpeza e manutenção dos componentes dos sistemas de climatização, de uso coletivo. Destaca-se que o objetivo desses normativos é solucionar problemas relativos a:

manutenção da Qualidade do Ar de Interiores em ambientes climatizados a fim de se evitar distúrbios referentes a Síndrome dos Edifícios Doentes relativa à ocorrência de agravos à saúde; e a

preocupação com a saúde, o bem-estar, o conforto, a produtividade e o absenteísmo ao trabalho, dos ocupantes dos ambientes climatizados e a sua inter-relação com a variável qualidade de vida.

Em relação ao interesse público na contratação, além da manutenção da qualidade do ar, minimizando o risco potencial à saúde dos ocupantes do ambiente, a manutenção constante dos equipamentos do Sistema de Climatização favorece o funcionamento sustentável e a eficiência energética dos equipamentos, maximizando seu rendimento e vida útil.

Ademais, cabe destacar que os ambientes da Representação Regional do Rio de Janeiro passaram por obras que foram concluídas no final de 2023, que incluíram a instalação do sistema de refrigeração. Os equipamentos desse sistema eram, em sua maioria, usados, fruto de uma doação de bens recebida da ANATEL.

JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA 

Inicialmente planejava-se utilizar apenas os serviços de manutenção oferecidos pelo Palácio da Fazenda. Porém, após alguns meses percebemos que nossos padrões de atendimento seriam prejudicados se seguíssemos por esse planejamento. Desta forma, entendemos que é necessária essa nova contratação ainda este ano, para que os serviços sejam iniciados antes do período de verão do Rio de Janeiro.

MATERIAIS/SERVIÇOS

4.1              

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

CATMAT/

CATSER

Unidade de Medida

Quantidade

Valor unitário (R$)

Valor Global (R$)

1

Elaboração e Implantação do Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, com a identificação a descrição das atividades a serem executadas, conforme ABNT NBR 13.971/97, Portaria 3523/1998 do Ministério da Saúde e Resolução 09/2003 da Anvisa.

-

Serviço

1

R$ 3.000,00

R$ 3.000,00

2

Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de climatização do tipo VRF, com fornecimento de componentes, acessórios e materiais de insumos, bem como a avaliação periódica da qualidade do ar..

22454

mês

12

R$ 5.000,00

R$ 60.000,00

3

Prestação de serviços de remanejamento e instalação de equipamentos de ar condicionado

2020

unidade

4

R$ 1.200,00

R$ 4.800,00

4

Fornecimento de Peças de reposição 

391742

unidade

18

R$ 4.000,00

R$ 72.000,00

Total

R$ 139.800,00

 

 

 

CONTRATAÇÕES RELACIONADAS

Não se aplica. 

INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO

 

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Lucas de Souza Fraga

lucas.fraga@anac.gov.br

Carlos Eduardo Barbosa de Oliveira

carlos.barbosa@anac.gov.br

João Carlos Sardinha Junior

joao.sardinha@anac.gov.br

 

ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC             

 

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

ID 

Objetivos Estratégicos

OE13

 Promover a alocação de recursos de forma estratégica e efetiva

 

ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente)

ID

 Projeto do PDTIC

Meta do PDTIC associada

 

Não se aplica

Não se aplica

 

 

 

 

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Barbosa de Oliveira, Analista Administrativo, em 16/04/2024, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9918639 e o código CRC FB30FBA8.




Referência: Processo nº 00058.030089/2024-59 SEI nº 9918639