Portaria nº 14373, DE 17 de abril de 2024
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Designa Equipe de Planejamento da Contratação. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.030089/2024-59,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do Sistema de climatização da ANAC na Representação Regional do Rio de Janeiro, com fornecimento de peças de reposição:
I - LUCAS DE SOUZA FRAGA, e-mail lucas.fraga@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a Gerência Técnica de Serviços Gerais - GTSG/GLOG/SAF;
II - CARLOS EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA, e-mail carlos.barbosa@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a GTSG/GLOG/SAF; e
III - JOÃO CARLOS SARDINHA JUNIOR, e-mail joao.sardinha@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a GTSG/GLOG/SAF.
Parágrafo único. Fica dispensada a indicação de servidor do Setor de Licitações nos termos do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 17/04/2024, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9924643 e o código CRC A0DAEDA2. |
| Referência: Processo nº 00058.030089/2024-59 | SEI nº 9924643 |