Despacho
Referência: Processo nº 00058.030089/2024-59
Assunto: Disponibilidade Orçamentária
Em cumprimento ao estabelecido no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000, e em atendimento a Nota Técnica nº 224/2024/GTLC/GEST/SAF (10167024), a qual solicita disponibilidade orçamentária para Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do Sistema de climatização da ANAC na Representação Regional do Rio de Janeiro, com fornecimento de peças de reposição, consonante Estudo Técnico Preliminar - ETP (sei! 10165616) e Termo de Referência (sei! 10165632), seguem abaixo as considerações realizadas por esta Gerência Técnica:
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021;
O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que trata-se de serviço crítico para a continuidade das atividades da Agência, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando os custos processuais envolvidos na realização de novas contratações.
A despesa anual a ser disponibilizada encontra-se estimada em R$ 58.634,57 (cinquenta e oito mil seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos);
Na tabela abaixo estão descritos os detalhamentos orçamentários do contrato:
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DESCRIÇÃO |
DETALHAMENTO |
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Nº de Ordem/Plano Interno |
240 729 e 240 730/RJMANUTENÇÃO |
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UGR |
113250 |
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Programa de Trabalho/PTRES |
26122003220000001 / 225227 |
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Tipo de Ação |
Atividade |
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Fonte de Recurso |
1050 |
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Natureza da Despesa |
339039 16 / 449030 |
Em razão de o tipo de ação da despesa em tela tratar de atividade, o cumprimento do disposto no art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) não se faz necessário. Entretanto, a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento declara que a despesa objeto dos autos possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual 2024 Nº 14.822, de 22 de Janeiro de 2024.
Ressaltamos ainda que o cronograma de execução dessa despesa implica no seguinte impacto orçamentário-financeiro para este exercício e os exercícios seguintes, que serão considerados por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária da ANAC em cada ano respectivo abaixo:
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EXERCÍCIO FINANCEIRO |
VALOR R$ |
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2024 |
29.317,28 |
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2025 |
29.317,28 |
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TOTAL |
58.634,57 |
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Atendidos os requisitos necessários, submeto à apreciação. |
Aprovo a disponibilidade orçamentária. |
1. Aprovo os termos da Nota Técnica nº 224/2024/GTLC/GEST/SAF (10167024);
2. Aprovo a disponibilidade orçamentária. |
1. Aprovo termos da Nota Técnica nº 224/2024/GTLC/GEST/SAF (10167024);
2. Restituem-se os autos à GTLC para as providências decorrentes.
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ANA ALICE MACHADO ARAGAO Analista Administrativo |
TULIO CAMARGO DA SILVA Gerente GTPO |
SILVIA DE SOUSA BARBOSA Gerente GEST |
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR Superintendente SAF Ordenador de Despesas |
| | Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente Técnico, em 20/06/2024, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Alice Machado Aragão, Analista Administrativo, em 20/06/2024, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 21/06/2024, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 21/06/2024, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10194715 e o código CRC 8D09557E. |
| Referência: Processo nº 00058.030089/2024-59 | SEI nº 10194715 |