Nota Técnica nº 265/2024/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Aquisição de serviços de manutenção preventiva e corretiva do Sistema de climatização da ANAC na Representação Regional do Rio de Janeiro, com fornecimento de peças de reposição.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se de solicitação advinda da Gerência Técnica de Serviços Gerais (GTSG), da Superintendência de Administração e Finanças (SAF), instruída sob o processo nº 00058.030089/2024-59, para a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do Sistema de climatização da ANAC na Representação Regional do Rio de Janeiro, com fornecimento de peças de reposição, consonante Estudo Técnico Preliminar - ETP (sei! 10165616) e Termo de Referência (sei! 10165632).
Como proposto na Nota Técnica nº 224/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 10167024), procedeu-se com a divulgação do Aviso de Contratação Direta nº 90016/2024 no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) no dia 21/06/2024 (sei! 10201143), respeitando-se o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis entre a divulgação do aviso e a abertura da disputa, que ocorreu em 27/06/2024, conforme relatar-se-á adiante.
ANÁLISE
A disputa da Dispensa Eletrônica nº 90016/2024 teve início às 8hs e encerrou-se às 15hs do dia 27/06/2024 com a participação de 4 (quatro) fornecedores que apresentaram propostas para a disputa.
A empresa fornecedora CLIMA TOP REFRIGERAÇÃO ofereceu o melhor lance, e, após convocada, apresentou a Proposta Comercial (sei! 10229814) no valor total de R$ 54.994,57 (cinquenta e quatro mil novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos). A Proposta foi analisada e aceita pela unidade demandante (sei! 10229827) e, tendo sido apresentados os documentos habilitatórios (sei! 10229902) aderentes às exigências do Aviso de Contratação Direta nº 90016/2024 e anexos (sei! 10201055), a fornecedora CLIMA TOP REFRIGERAÇÃO, CNPJ (MF) nº: 26.540.429/0001-65 foi habilitada e declarada vencedora da disputa.
Dessa forma, encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, faz-se necessário o envio do processo ao Superintendente de Administração e Finanças para que, como autoridade competente, adjudique o objeto da Dispensa Eletrônica à empresa vencedora e homologue o procedimento de dispensa de licitação, nos termos do art. 23 da IN SEGES/ME nº 67/2021.
CONCLUSÃO
Diante do relatado e mediante a anuência subscrita da Gerente de Gestão Estratégica de Recursos, solicita-se a atuação do Superintendente de Administração e Finanças para que, caso de acordo com o proposto, adjudique o item à fornecedora indicada e homologue o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90016/2024, no Portal Compras.gov.br, e autorize, com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN ANAC nº 59/2012, a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa.
Posteriormente, o processo deverá retornar a esta GTLC, para a formalização do Contrato nº 12/ANAC/2024, cujo prazo de vigência será de 12 (doze) meses prorrogável por até 10 (dez) anos.
Ademais, cabe informar à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade que, para a contratação em pauta, o Contrato nº 12/ANAC/2024 será registrado no sistema SIAFIWEB sob o código RCA142412.
À consideração superior.
(assinado eletronicamente)
BRUNO SILVA FIORILLO
Analista Administrativo
De acordo.
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
De acordo.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
1. Adjudico o item à empresa fornecedora CLIMA TOP REFRIGERAÇÃO, CNPJ nº: 26.540.429/0001-65 e homologo o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90016/2024;
2. Encaminhe-se à GTPO para a emissão da Nota de Empenho para cobertura da despesa decorrente da Dispensa Eletrônica nº 90016/2024;
3. Posteriormente, à GTLC, para a formalização contratual;
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 28/06/2024, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 28/06/2024, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 01/07/2024, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 01/07/2024, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10229798 e o código CRC 551E8565. |
| Referência: Processo nº 00058.030089/2024-59 | SEI nº 10229798 |