ANAC
PRoposta de publicação de portaria
Solicita-se atuação da Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF) no intuito de viabilizar a publicação da Portaria de designação da fiscalização do Contrato nº 12/ANAC/2024, no BPS (Boletim Pessoal e Serviços), conforme minuta proposta, em anexo.
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 02/07/2024, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10242150 e o código CRC 22F0DAA6. |
anexo
Designa Equipe de Fiscalização de Contrato.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.030089/2024-59,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 10/ANAC/2024, firmado com a empresa CLIMA TOP REFRIGERAÇÃO - CNPJ 26.540.429/0001-65, que tem por objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do Sistema de climatização da ANAC na Representação Regional do Rio de Janeiro, com fornecimento de peças de reposição, pelo prazo de 12 (doze) meses:
a) CARLOS EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA, e-mail carlos.barbosa@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5979, na qualidade de titular; e
b) JOÃO CARLOS SARDINHA JUNIOR, e-mail joao.sardinha@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5979, na qualidade de substituto;
Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017.
Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
| Referência: Processo nº 00058.030089/2024-59 | SEI nº 10242150 |