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Eu, João Carlos Sardinha Junior sou favorável à prorrogação do Contrato acima identificado, em face das razões abaixo elencadas:
1. REGULARIDADE E PRESTEZA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
1.1. Quanto ao aspecto técnico (qualidade da prestação do serviço, em linhas gerais):
A Contratada tem demonstrado competência técnica satisfatória no cumprimento das obrigações assumidas.
1.2. Quanto aos aspectos trabalhistas e previdenciários (no caso de contrato com mão de obra exclusiva):
Não Aplicável.
2. RELATO DE INCIDENTES PORVENTURA OCORRIDOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL E AS AÇÕES EXECUTADAS PELA CONTRATADA PARA A CORREÇÃO:
Até o presente momento, no âmbito da minha gestão, não ocorreram incidentes que prejudicassem o bom andamento da execução contratual, tampouco tenho ciência de alguma ocorrência anterior.
3. PONTOS DE MELHORIA EM ESTUDO:
Não há sugestão de apontamentos relativos a pontos de melhoria em estudo.
4. PONTOS DE MELHORIA IMPLEMENTADOS:
Não há sugestão de apontamentos relativos a pontos de melhoria implementados.
5. COM RELAÇÃO À VANTAJOSIDADE PARA A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL.
5.1. Contratos com mão de obra exclusiva, passíveis de repactuação:
Este Contrato não é caracterizada pelo emprego de mão de obra com dedicação exclusiva.
5.2. Contratos reajustados por índice específico:
Salvo melhor juízo, desconheço a ocorrência de qualquer comportamento atípico do mercado relacionado ao objeto, de maneira que o índice de reajuste contratual, a saber, IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - demonstra-se fidedigno e adequado.
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6. CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS OU JÁ AMORTIZADOS, CASO IDENTIFICADOS:
Este Contrato não é caracterizado por custos não renováveis ou amortizados
7. AVALIAÇÃO DO MAPA DE RISCO DO CONTRATO:
Não houve evento relevante durante a gestão do contrato, portanto, declaro que o mapa de risco comum elaborado na etapa do planejamento da contratação se mantém aderente à execução contratual.
8. OUTRAS OBSERVAÇÕES RELEVANTES:
A prorrogação do presente contrato é imprescindível, uma vez que a ANAC RRRJ está localizada (no regime de Compartilhamento e Rateio de Despesas) em um prédio gerido pelo Ministério da Gestão e Inovação e que esta gestão não prevê serviços de manutenção e conservação dos aparelhos de refrigeração dos órgãos "inquilinos". As temperaturas no Rio de Janeiro podem até inviabilizar o trabalho presencial em escritórios fechados e prejudicar a integridade de equipamentos eletro/eletrônicos (e de TI), caso os aparelhos de refrigeração não estejam a pleno.
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