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Eu, João Carlos Sardinha Junior, em observância ao formulário de prorrogação contratual SEI 10987501, que dava parecer favorável à prorrogação contratual; diante de novo posicionamento da empresa - que fez contato (por telefone) com a CCON e com a COSERV, manifestando desinteresse na prorrogação do mesmo, e ainda, com a degradação no cumprimento dos quesitos previstos em contrato, que inclusive, ensejou o Ofício SEI 11374504 - SOU DESFAVORÁVEL À PRORROGAÇÃO e , tendo em vista o curto espaço de tempo para as tratativas de nova contratação - excepcionalmente o atual contrato seja prorrogado com a expressa cláusula resolutiva de que o mesmo terá vigência até que se finalize a nova contratação:
1. REGULARIDADE E PRESTEZA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
1.1. Quanto ao aspecto técnico (qualidade da prestação do serviço, em linhas gerais):
A Contratada, com o passar dos meses, não tem conseguido cumprir satisfatoriamente as obrigações assumidas.
1.2. Quanto aos aspectos trabalhistas e previdenciários (no caso de contrato com mão de obra exclusiva):
Não Aplicável.
2. RELATO DE INCIDENTES PORVENTURA OCORRIDOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL E AS AÇÕES EXECUTADAS PELA CONTRATADA PARA A CORREÇÃO:
Até o presente momento, no âmbito da minha gestão, ocorreram incidentes (atrasos na execução de serviços previstos, não realização de serviços previstos, descumprimento de rotinas previstas) que prejudicaram o bom andamento da execução contratual.
3. PONTOS DE MELHORIA EM ESTUDO:
A empresa foi informada sobre a necessidade de adequação de suas rotinas, sem contudo lograr êxito.
4. PONTOS DE MELHORIA IMPLEMENTADOS:
Não houve. Os mesmos problemas seguem ocorrendo.
5. COM RELAÇÃO À VANTAJOSIDADE PARA A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL.
5.1. Contratos com mão de obra exclusiva, passíveis de repactuação:
Este Contrato não é caracterizada pelo emprego de mão de obra com dedicação exclusiva.
5.2. Contratos reajustados por índice específico:
Salvo melhor juízo, desconheço a ocorrência de qualquer comportamento atípico do mercado relacionado ao objeto, de maneira que o índice de reajuste contratual, a saber, IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - demonstra-se fidedigno e adequado.
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6. CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS OU JÁ AMORTIZADOS, CASO IDENTIFICADOS:
Este Contrato não é caracterizado por custos não renováveis ou amortizados
7. AVALIAÇÃO DO MAPA DE RISCO DO CONTRATO:
Não houve evento relevante durante a gestão do contrato, portanto, declaro que o mapa de risco comum elaborado na etapa do planejamento da contratação se mantém aderente à execução contratual.
8. OUTRAS OBSERVAÇÕES RELEVANTES:
A empresa, talvez por erro no dimensionamento da própria capacidade operacional, não consegue atender aos requisitos previstos em contrato e, ainda que anteriormente tenha manifestado/registrado interesse na prorrogação; mudou de posicionamento (em diversos contatos telefônicos, com a CCON e com a COSERV), desistindo da prorrogação. Isto ensejou urgência para nova contratação de uma nova empresa, pois é imprescindível, uma vez que a ANAC RRRJ está localizada (no regime de Compartilhamento e Rateio de Despesas) em um prédio gerido pelo Ministério da Gestão e Inovação e que esta gestão não prevê serviços de manutenção e conservação dos aparelhos de refrigeração dos órgãos "inquilinos". As temperaturas no Rio de Janeiro podem até inviabilizar o trabalho presencial em escritórios fechados e prejudicar a integridade de equipamentos eletro/eletrônicos (e de TI), caso os aparelhos de refrigeração não estejam a pleno.
Logo, a prorrogação do presente contrato deverá ocorrer em caráter excepcional e com cláusula resolutiva que estabeleça a vigência do mesmo até que a nova contratação, já em andamento, seja concluída.
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