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ANEXO I

fORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

 

CONTRATO Nº:

12/2024

VIGÊNCIA DO CONTRATO:

12/07/2025

CONTRATADO:

CLIMA TOP REFRIGERAÇÃO LTDA. 

OBJETO DO CONTRATO:

Serviços comuns de manutenção preventiva e corretiva do Sistema de climatização da ANAC na Representação Regional do Rio de Janeiro, com fornecimento de peças de reposição.

VALOR DO CONTRATO:

R$ 54.994,57

 

Avaliação do Gestor do Contrato

Eu, João Carlos Sardinha Junior, em observância ao formulário de prorrogação contratual SEI 10987501, que dava parecer favorável à prorrogação contratual; diante de novo posicionamento da empresa - que fez contato (por telefone) com a CCON e com a COSERV, manifestando desinteresse na prorrogação do mesmo, e ainda, com a degradação no cumprimento dos quesitos previstos em contrato, que inclusive, ensejou o Ofício SEI 11374504  - SOU DESFAVORÁVEL À PRORROGAÇÃO e , tendo em vista o curto espaço de tempo para as tratativas de nova contratação - excepcionalmente o atual contrato seja prorrogado com a expressa cláusula resolutiva de que o mesmo terá vigência até que se finalize a nova contratação:

1. REGULARIDADE E PRESTEZA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

1.1. Quanto ao aspecto técnico (qualidade da prestação do serviço, em linhas gerais):

A Contratada, com o passar dos meses, não tem conseguido cumprir satisfatoriamente as obrigações assumidas.

1.2. Quanto aos aspectos trabalhistas e previdenciários  (no caso de contrato com mão de obra exclusiva):

Não Aplicável. 

2. RELATO DE INCIDENTES PORVENTURA OCORRIDOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL E AS AÇÕES EXECUTADAS PELA CONTRATADA PARA A CORREÇÃO:

Até o presente momento, no âmbito da minha gestão, ocorreram incidentes (atrasos na execução de serviços previstos, não realização de serviços previstos, descumprimento de rotinas previstas) que prejudicaram o bom andamento da execução contratual.

3. PONTOS DE MELHORIA EM ESTUDO:

A empresa foi informada sobre a necessidade de adequação de suas rotinas, sem contudo lograr êxito.

4. PONTOS DE MELHORIA IMPLEMENTADOS:

Não houve. Os mesmos problemas seguem ocorrendo. 

5. COM RELAÇÃO À VANTAJOSIDADE PARA A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL.

5.1. Contratos com mão de obra exclusiva, passíveis de repactuação:

Este Contrato não é caracterizada pelo emprego de mão de obra com dedicação exclusiva.

5.2. Contratos reajustados por índice específico:

Salvo melhor juízo, desconheço a ocorrência de  qualquer comportamento atípico do mercado relacionado ao objeto, de maneira que o índice de reajuste contratual, a saber, IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -  demonstra-se fidedigno e adequado.  

 

 

 

 

 

6. CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS OU JÁ AMORTIZADOS, CASO IDENTIFICADOS:

Este Contrato não é caracterizado por custos não renováveis ou amortizados

7. AVALIAÇÃO DO MAPA DE RISCO DO CONTRATO:

Não houve evento relevante durante a gestão do contrato, portanto, declaro que o mapa de risco comum elaborado na etapa do planejamento da contratação se mantém aderente à execução contratual.

8. OUTRAS OBSERVAÇÕES RELEVANTES:

A empresa, talvez por erro no dimensionamento da própria capacidade operacional, não consegue atender aos requisitos previstos em contrato e, ainda que anteriormente tenha manifestado/registrado interesse na prorrogação; mudou de posicionamento (em diversos contatos telefônicos, com a CCON e com a COSERV), desistindo da prorrogação. Isto ensejou urgência para nova contratação de uma nova empresa, pois é imprescindível, uma vez que a ANAC RRRJ está localizada (no regime de Compartilhamento e Rateio de Despesas) em um prédio gerido pelo Ministério da Gestão e Inovação e que esta gestão não prevê serviços de manutenção e conservação dos aparelhos de refrigeração dos órgãos "inquilinos". As temperaturas no Rio de Janeiro podem até inviabilizar o trabalho presencial em escritórios fechados e prejudicar a integridade de equipamentos eletro/eletrônicos (e de TI), caso os aparelhos de refrigeração não estejam a pleno.

Logo, a prorrogação do presente contrato deverá ocorrer em caráter excepcional e com cláusula resolutiva que estabeleça a vigência do mesmo até que a nova contratação, já em andamento, seja concluída

 

 

 

 

NOME DO GESTOR:

João Carlos Sardinha Junior

E-MAIL INSTITUCIONAL:

joao.sardinha@anac.gov.br

DATA: 

08/05/2025

ASSINATURAS DO GESTOR  


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Documento assinado eletronicamente por João Carlos Sardinha Junior, Gestor de Contrato, em 08/05/2025, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11510738 e o código CRC D03E0656.




Referência: Processo nº 00058.030089/2024-59 SEI nº 11510738