Data de Envio:
09/05/2025 16:13:54
De:
ANAC/Gerência Técnica de Licitações e Contratos <contratos.gtlc@anac.gov.br>
Para:
joao.sardinha@anac.gov.br
carlos.barbosa@anac.gov.br
levi.fernandes@anac.gov.br
atendimento@climatop.com.br
Assunto:
Comunicação sobre a prorrogação com cláusula resolutória do Contrato nº 12/ANAC/2024
Mensagem:
Prezado Alex, boa tarde!!!
Em referência ao contato telefônico, realizado por meio do aplicativo WhatsApp, em 10 de abril de 2025, no qual Vossa Senhoria informou que a empresa CLIMA TOP REFRIGERAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 26.540.429/0001-65, contratada por meio do Contrato nº 12/ANAC/2024, não possui mais interesse na prorrogação do referido contrato, apesar de ter apresentado manifestação favorável por meio do documento SEI! nº 11296730, datado de 11 de março de 2025, solicita-se:
Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços essenciais de manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Climatização da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) na Representação Regional do Rio de Janeiro, informamos que o referido contrato será prorrogado com a inclusão de cláusula resolutória, vigorando até a conclusão do novo processo licitatório para a contratação dos serviços em questão, iniciado após o envio do e-mail em anexo à equipe de fiscalização, datado de 10 de abril de 2025;
Nesse contexto, solicita-se que Vossa Senhoria formalize, por escrito, a concordância com a inclusão da cláusula resolutória que promoverá o encerramento da vigência do contrato atual e viabilizará a contratação de nova empresa para a prestação dos serviços de climatização, garantindo a regularidade das operações na Representação Regional do Rio de Janeiro.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Levi Fernandes
Analista Administrativo
Gerência Técnica de Licitações e Contratos
Superintendência de Administração e Finanças
E-mail: levi.fernandes@anac.gov.br
www.gov.br/anac
Anexos:
Portaria_10398653.html
E_mail_11409920.html