AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
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Termo Aditivo
Processo nº 00058.030089/2024-59
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL E A CLIMA TOP REFRIGERAÇÃO LTDA. |
A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, com sede em Brasília/DF, no Edifício Parque Cidade Corporate, Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote “C”, Torre “A”, CEP: 70308-200, inscrita no CNPJ sob o n° 07.947.821/0001-89, neste ato representada pela sua Gerente de Gestão de Recursos Estratégicos Sra. SILVIA DE SOUSA BARBOSA, nomeada pela Portaria nº 89, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no DOU nº 32, Seção 2, Página 50, de 14 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições constantes do Regimento Interno da ANAC e da Instrução Normativa ANAC nº 212, de 19 de maio de 2025, doravante denominada CONTRATANTE, e a CLIMA TOP REFRIGERAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.540.429/0001-65, sediada na Rua Dr. Nilo Peçanha, nº 822, Antonina, na cidade de São Gonçalo/RJ doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio-administrador Sr. ALEX DA SILVA VASCONCELOS, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 00058.030089/2024-59 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 12/24 por mais 12 meses, a partir de 12/7/2025 até 12/7/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
Ressalva-se a possibilidade de encerramento antecipado da vigência contratual por ato unilateral da Contratada e sem qualquer ônus adicional, mediante aviso prévio de 30 dias, caso concluído o processo licitatório para a contratação do serviço objeto do presente ajuste.
CLÁUSULA SEGUNDA – preço
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 4.582,88 (quatro mil quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), totalizando o valor global de R$ 54.994,57 (cinquenta e quatro mil novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos).
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 20214 / 113214
Fonte de Recursos: 1050000008
Programa de Trabalho: 26122003220000001
Elemento de Despesa: 339039
Plano Interno: 30AMEQ24012
Nota de Empenho: 2024NE000430
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – garantia de execução
O CONTRATADO deverá renovar a garantia prestada, no valor de R$ 2.749,73 (dois mil setecentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente termo aditivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRODUÇÃO DE EFEITOS
O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir 12/7/2025.
CLÁUSULA sexta – RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado no SEI/ANAC, e que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 12/06/2025, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por ALEX DA SILVA VASCONCELOS, Usuário Externo, em 19/06/2025, às 20:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Levi Fernandes de Souza, Analista Administrativo, em 23/06/2025, às 08:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Humberto Araujo Coser, Analista Administrativo, em 23/06/2025, às 09:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11572986 e o código CRC 4ACE6B94. |