AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
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Termo de Apostilamento
Processo nº 00058.030089/2024-59
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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 12/ANAC/2024, FIRMADO ENTRE A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL E a EMPRESA CLIMA TOP REFRIGERAÇÃO LTDA. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS da Agência Nacional de Aviação Civil/ANAC, no uso da atribuição de Ordenador de Despesas desta Agência, que lhe confere a Portaria nº 1.887, de 18 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2018, Seção 2, página 65, RESOLVE lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, nos termos e condições seguintes:
DO OBJETO
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o registro da variação do valor estimado do Contrato nº 12/ANAC/2024, correspondendo ao acréscimo no montante global da contratação vigente de no valor de R$ 3.047,41 (três mil quarenta e sete reais e quarenta e um centavos), decorrente do reajuste concedido de 5,319640%, calculado de acordo com a variação acumulada do IPCA/IBGE, entre junho de 2024 a maio de 2025, com efeitos retroativos desde 28 de junho de 2025, considerando a proposta (10229814), datada de 27 de junho de 2024, e a vigência contratual (10235529), iniciada em 12 de julho de 2024.
DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento está amparado pelo art. 65, § 8°, da Lei n° 8.666/93; pelos arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001; pelo art. 2º do Decreto nº 1.054, de 7 de fevereiro de 1994 e pela Cláusula Sétima do Contrato nº 12/ANAC/2024 (10235529).
DO VALOR DO CONTRATO APÓS O PROCEDIMENTO
Em razão do reajuste concedido - item 1.1 (acima) -, o valor anual a ser praticado, retroativamente, a partir de 28 de junho de 2024, encontra-se apresentado na tabela abaixo:
Tabela 1 – Valor contratado após reajuste
Do valor registrado no item 1.1, encontram-se estimadas as seguintes diferenças mensais:
Tabela 2 – Efeito financeiro estimado do reajuste
A diferença apresentada (tabela 2) é meramente estimativa, uma vez que a real diferença mensal deverá ser considerada frente à quantidade efetivamente utilizada durante os respectivos meses de referência da execução contratual.
Ficará sob a responsabilidade da Equipe de Fiscalização do Contrato designada pela Contratante a adoção dos procedimentos administrativos visando resguardar a regularidade do processo de pagamento a partir da apuração dos corretos valores a serem faturados retroativamente pela Contratada, considerando-se eventuais glosas realizadas.
DA CONDIÇÃO PARA REPACTUAÇÃO
A CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos nos termos da Cláusula Décima Primeira - Garantia de Execução do Contrato Original.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 20214 / 113214
Fonte de Recursos: 1050000008
Programa de Trabalho: 26122003220000001
Elemento de Despesa: 339039
Plano Interno: 30AMEQ24012
Nota de Empenho: 2025NE000400
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo de Apostilamento.
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 11/08/2025, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11899764 e o código CRC E9DBEC37. |
| Referência: Processo nº 00058.030089/2024-59 | SEI nº 11899764 |