Data de Envio:
  24/12/2025 10:32:33

De:
  ANAC/Gerência Técnica de Licitações e Contratos <contratos.gtlc@anac.gov.br>

Para:
    joao.sardinha@anac.gov.br
    carlos.barbosa@anac.gov.br
    levi.fernandes@anac.gov.br
    licitacao@anac.gov.br


Assunto:
  Impossibilidade de Prorrogação do Contrato nº 012/2024

Mensagem:
  À Equipe de Fiscalização do Contrato nº 012/2024,

Comunica-se a impossibilidade de prorrogação do Contrato nº 012/2024, celebrado com a CLIMA TOP REFRIGERAÇÃO LTDA (CNPJ: 26.540.429/0001-65), em razão de irregularidades constatadas nos cadastros oficiais.

Conforme consulta ao SICAF e ao CADIN, em 24/12/2025, registra-se:

Impedimento de licitar e contratar com a União (Lei nº 14.133/2021, art. 156, incisos II e III), aplicado pela UASG 158377, vigente de 09/06/2025 a 08/06/2027 (processo nº 23396.000081/2025; contrato nº 37/2024), por recusa injustificada em prestar serviços.

Irregularidade no CADIN (situação: IRREGULAR na esfera federal), com débitos não quitados junto à PGFN e RFB, impeditivo para operações com recursos públicos (Lei nº 10.522/2002, art. 6º-A).
Pendências no SICAF: vencimento de certidões fiscais estadual/municipal e econômico-financeira.

Tais ocorrências, com efeitos ex nunc, permitem a execução vigente até o termo original, mas vedam prorrogação, nos termos da jurisprudência do TCU e doutrina aplicável.

Recomenda-se a deflagração imediata de novo processo licitatório para os serviços, caso não iniciado, evitando interrupções.

Atenciosamente,


Atenciosamente,
Levi Fernandes
Analista Administrativo
Gerência Técnica de Administração e Finanças GTAF/SP
Superintendência de Administração e Finanças
E-mail: levi.souza@anac.gov.br
www.gov.br/anac


Anexos:
    consulta previa.pdf