Timbre

Nota Técnica nº 3/2026/COSERV/GTSG/GLOG/SAF

ASSUNTO

Trata esta Nota Técnica de irregularidades/descumprimentos reiterados de cláusulas do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 12/2024, firmado entre AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL E CLIMA TOP REFRIGERAÇÃO LTDA. SEI 12472631.

REFERÊNCIAS

Termo de Referência SEI 12472636.

Contrato CLIMA TOP SEI 12472631.

Ata de Reunião Inicial SEI 12472642

SUMÁRIO EXECUTIVO

O contrato com a empresa Clima Top prevê a manutenção e conservação de todos os aparelhos de refrigeração instalados na ANAC-RRRJ. Sendo assim, conforme verificável no Termo de Referência, o objeto do contrato inclui uma visita mensal para verificação dos equipamentos, atendimentos sob demanda, outras rotinas que devem observar periodicidades específicas, confecções de relatórios e atendimentos eventuais em caráter normal, prioritário ou emergencial, convocados via ofício ou pelo sistema informatizado da empresa no link https://climatop.auvo.com.br/Login#signin. 

Quando foi iniciado o contrato, o representante da empresa - Sr. Alex Vasconcelos - participou de uma reunião com representantes da COSERV - SEI 12472642 -  e na oportunidade foi-lhe esclarecido e repassado todos os pormenores do contrato.

ANÁLISE

Apresentadas as situações de fundo, conforme sumário executivo acima, fato é que a empresa deixou de prestar a maioria dos serviços previstos em contrato e interrompeu as comunicações com a ANAC. Os números de telefone disponibilizados pela CLIMA TOP não são atendidos, e-mails não são respondidos, prazos para execução de serviços demandados pela ANAC não tem sido observados,. De fato, os serviços sob demanda (exceção para as vistas mensais) não estão sendo realizados, sem qualquer explicação da empresa.

As visitas mensais ainda não foram interrompidas e a última ocorreu no final de novembro de 2025, havendo previsão de que ocorra uma até o final de dezembro. 

Fato é que, com essas visitas mensais (periodicidade prevista em contrato) a Clima Top assegura o recebimento do valor previsto em contrato, sendo-lhes aplicadas pequenas glosas pelo não atendimento dos outros serviços solicitados (sob demanda). 

No dia 03 de outubro de 2025 a empresa recebeu o Ofício SEI 12480954, sem nunca dar-lhe andamento ou fazer qualquer esclarecimento a respeito. 

No dia 13 de novembro de 2025 o mesmo serviço solicitado no Ofício supramencionado, foi requisitado via sistema informatizado da empresa, conforme e-mail SEI 12480986. Até a presente data - 17 12 2025 - a empresa não se manifestou.

No mesmo dia 13 de novembro de 2025 dois outros serviços de substituição de peças foram solicitados via sistema informatizado, SEI  12481018 e SEI 12481024; também restaram sem resposta. Aqui cabe um outro esclarecimento de especial relevância, por guardar semelhança com a prática de superfaturamento.

A empresa Clima Top precisou substituir peças em duas evaporadoras que apresentaram defeito, usando peças de outros equipamentos instalados em locais menos críticos (que são atendidos por outras evaporadoras, tem baixa circulação de pessoas e conseguem manter uma temperatura adequada em dias não muito quentes). Por óbvio, ficou acertado/subentendido que as peças "canibalizadas" seriam reposicionadas mediante cotação, aprovação, por este gestor da melhor proposta, compra e instalação.

Após uma demora injustificada a Clima Top apresentou três Orçamentos.

No dia 19 de novembro de 2025 a Clima Top enviou o e-mail SEI 12481353, e em anexo três orçamentos SEI 12481404.

Como, em conversas anteriores, quando ainda conseguia contato com a empresa, quando do evento da canibalização de peças já apontado acima em 4.11, foi afirmado pela própria Clima Top, por seu preposto/representante - Alex Vasconcelos - que as peças de reposição tinham custo aproximado de R$ 300,00 cada uma; causou-me estranheza os altos valores dos orçamentos. Optei então por pesquisar e encontrei valores muito mais baratos, implicando o e-mail SEI 12481474, que enviei para a empresa e que nunca foi respondido.

Todos as solicitações de serviço foram abertas em caráter emergencial, devendo ser atendidos em até duas horas, conforme previsto no Termo de Referência, ou ao menos a apresentação de um cronograma de atendimento. A empresa, até o momento - 17 12 2025 - não se manifestou.

Importante reforçar que ao longo destas tratativas, três ofícios foram remetidos à empresa, solicitando o atendimento às demandas em aberto e a observância das cláusulas contratuais. São os ofícios SEI 12481160, SEI 12481182 e SEI 12481194. Nenhum dos prazos estipulados nos ofícios foi observado e sobre o último ofício a empresa solicitou 48 horas -  e-mail SEI 12481250, que foram concedidas por este gestor, mas que também não foram observadas.

A empresa é de difícil comunicação; no momento nenhuma tem logrado sucesso (e-mails, aplicativo WhatsApp, telefone), e simplesmente optou por não atender às pendências/serviços solicitados. Apenas um serviço que constava pendente no Ofício n°8, foi atendido. A ANAC RRRJ segue com duas máquinas inoperantes e uma movimentação de equipamento parada.

CONCLUSÃO

Em resumo, a CLIMA TOP tem descumprido, desde de outubro de 2025, as cláusulas contratuais sobre serviços sob demanda, não tem observado as orientações registradas em ofício (documentos que recebe via e-mail e por correios), não tem cumprido os prazos previstos em contrato e estabelecidos nos ofícios, não tem respondido às tentativas de contato. Essa atitude ameaça e prejudica a manutenção dos aparelhos de refrigeração, bem como as adequações pertinentes à manutenção da climatização dos ambientes ANAC no Rio de Janeiro, causando desconforto aos servidores e colaboradores, podendo também impactar aparelhos de informática. 

Outro ponto relevante é a proximidade do verão, estação com temperaturas muito altas e que, caso os serviços "desprezados" pela Clima Top não sejam atendidos, poderemos ter problemas de conforto e condições de trabalho. 

Rogo que, dentro do possível, seja dada celeridade a apreciação deste caso.

Aproveito para perguntar se existe legislação/instrumento que viabilize o não pagamento da próxima Nota Fiscal (que, provavelmente, será emitida pela Clima Top no final de dezembro de 2025 ou início de Janeiro de 2026), caso a empresa apenas realize a visita periódica mensal, sem atender às demandas em aberto? Lembrando que o valor mensal previsto em contrato é para as visitas mensais e alguns tipos de atendimento , sendo os serviços sob demanda (não atendidos e mote desta NT) pagos de maneira apartada.  


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Documento assinado eletronicamente por João Carlos Sardinha Junior, Gestor de Contrato, em 28/01/2026, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12715040 e o código CRC 4E4EE092.




Referência: Processo nº 00058.030089/2024-59 SEI nº 12715040