AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
proposta de PUBLICAÇÃO de portaria
Com fulcro no caput art. 22 da IN SEGES/MPDG nº 05/2017 c/c a IN SEGES/ME nº 98/2022, informa-se que não há necessidade desta Gerência Técnica de Licitações e Contratos designar servidor do setor de licitações para a composição da equipe de planejamento para a contratação em tela, haja vista que, no entendimento desta Gerência, trata-se de contratação de baixa complexidade, de maneira que não se vislumbra competências específicas dos seus servidores necessárias à execução completa das etapas de planejamento da contratação.
Dessa forma, solicita-se a atuação da Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF), a fim de viabilizar a publicação da Portaria de designação da Equipe de Planejamento da Contratação, conforme minuta proposta a seguir.
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 23/01/2024, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9585259 e o código CRC C4FB8AEB. |
anexo
A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 37, Inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, da Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023 e nos termos do art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP Nº 05, de 26 de maio de 2017, c/c a Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022 e considerando o que consta do processo nº 00058.073114/2023-16,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação da instalação do sistema de segurança composto por Controle de Acesso e Sistema de CFTV para as salas técnicas do 1°, 8° e 9° andar na ANAC-SP:
I - DARLESSON ALVES DO CARMO, e-mail darlesson.carmo@anac.gov.br, indicado pela Gerência Técnica de Serviços Gerais - GTSG/SAF; e
II - PAMELA ALVES DA COSTA, e-mail pamela.costa@anac.gov.br, indicada pela GTSG/SAF.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SEGES/MP Nº 05, de 26 de maio de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/21.
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
| Referência: Processo nº 00058.073114/2023-16 | SEI nº 9585259 |