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ANEXO I

fORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

 

CONTRATO Nº 10/ANAC/2024.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03/07/2026

CONTRATADO: EDMAR FERREIRA DA SILVA

OBJETO DO CONTRATO:  Prestação de serviço de controle sanitário integrado no combate a vetores e pragas urbanas, desinsetização, desratização e descupinização com fornecimento de mão-de-obra e de todo o material necessário, nas instalações da ANAC em Brasília/DF (Sede e Centro de Treinamento).

VALOR DO CONTRATO: R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais).

 

Avaliação do Fiscal do Contrato

Eu, Edmilson Souza Anastácio sou favorável à prorrogação do Contrato acima identificado, em face das razões abaixo elencadas:

 

1. REGULARIDADE E PRESTEZA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

 

1.1. Quanto ao aspecto técnico (qualidade da prestação do serviço, em linhas gerais):

- O referido contrato tem sua execução estipulada até o dia 03 de julho de 2025. Durante o período de03 de julho de 2024 até o dia 14 de fevereiro de 2025, a empresa vem desempenhando as atividades estipuladas no contrato 010/ANAC/2024 de maneira satisfatória.


- Os resultados dos serviços são aferidos pela fiscalização de execução contratual, que se utiliza do formulário IMR – Instrumento de Medição de Resultados, conforme estabelecido na IN 05/2018 em seu ANEXO V-B. Abaixo a tabela de IMR e a pontuação do contrato 010/ANAC/2024 de julho de 2024 até fevereiro de 2025.

Pontuação IMR, segundo acompanhamento de execução do contrato 010/ANAC/2024.

Mês de referência

Pontos atribuídos IMR

Pontos acumulados IMR

Aplicação de glosa - IMR

Se houver glosa, qual o %

Julho de 2024

 0

0

Não

N/A

Outubro de 2024

 0

0

Não

N/A

Fevereiro de 2025

 0

0

Não

N/A

 

Durante a vigência do contrato os serviços foram prestados de forma regular, a fiscalização não identificou ocorrências ou irregularidades que possam ser consideradas significativas, todas foram descritas nos relatórios mensais.

 

1.2. Quanto aos aspectos trabalhistas e previdenciários  (no caso de contrato com mão de obra exclusiva):

Esta contratação não dispõe de mão de obra exclusiva. 

 

 

 

2. RELATO DE INCIDENTES PORVENTURA OCORRIDOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL E AS AÇÕES EXECUTADAS PELA CONTRATADA PARA A CORREÇÃO:

Não há incidentes que tenham ocorridos durante a execução do contrato 010/ANAC/2024.

 

3. PONTOS DE MELHORIA EM ESTUDO:

Não há indicação de pontos de melhoria a serem implementados.

 

4. PONTOS DE MELHORIA IMPLEMENTADOS:

Não tivemos pontos de melhoria implementados.

 

5. VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS OU JÁ AMORTIZADOS

Neste contrato não fazemos uso de Equipamentos e Utensílios que possam ser amortizados.

 

 

6. COM RELAÇÃO À VANTAJOSIDADE PARA A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL.

6.1. Contratos reajustados por índice específico:

 Não houve qualquer comportamento atípico do mercado relacionado ao objeto, de maneira que o índice de reajuste contratual demonstra-se fidedigno, nos termos da Orientação Normativa nº 60, de 29 de maio de 2020 da AGU, e a solução permanece tecnicamente vantajosa.

 

 

7. AVALIAÇÃO DO MAPA DE RISCO DO CONTRATO

Não houve evento relevante durante a gestão do contrato, portanto, declaro que o mapa de risco elaborado na etapa do planejamento da contratação se mantém aderente à execução contratual.

 

 

Nota explicativa: Nos termos do art. 26 da IN nº 05/2019, o Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização. Sendo assim, foi elaborado o MAPA DE RISCOS MAPA DE RISCOS.

 

 

8. OUTRAS OBSERVAÇÕES RELEVANTES:

Não existem observações a serem feitas.

 

De Acordo.

 

 

 

NOME DO FISCAL / GESTOR TITULAR:

Edmilson Souza Anastácio

MATRÍCULA:

1579873

DATA: 

 14/02/2025

ASSINATURAS DO FISCAL E DO GESTOR  


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Documento assinado eletronicamente por Edmilson Souza Anastácio, Analista Administrativo, em 14/02/2025, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11165829 e o código CRC 41A9E36B.




Referência: Processo nº 00058.022791/2024-49 SEI nº 11165829