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Eu, Edmilson Souza Anastácio sou favorável à prorrogação do Contrato acima identificado, em face das razões abaixo elencadas:
1. REGULARIDADE E PRESTEZA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
1.1. Quanto ao aspecto técnico (qualidade da prestação do serviço, em linhas gerais):
- O referido contrato tem sua execução estipulada até o dia 03 de julho de 2025. Durante o período de03 de julho de 2024 até o dia 14 de fevereiro de 2025, a empresa vem desempenhando as atividades estipuladas no contrato 010/ANAC/2024 de maneira satisfatória.
- Os resultados dos serviços são aferidos pela fiscalização de execução contratual, que se utiliza do formulário IMR – Instrumento de Medição de Resultados, conforme estabelecido na IN 05/2018 em seu ANEXO V-B. Abaixo a tabela de IMR e a pontuação do contrato 010/ANAC/2024 de julho de 2024 até fevereiro de 2025.
Pontuação IMR, segundo acompanhamento de execução do contrato 010/ANAC/2024.
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Mês de referência
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Pontos atribuídos IMR
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Pontos acumulados IMR
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Aplicação de glosa - IMR
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Se houver glosa, qual o %
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Julho de 2024
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0
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0
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Não
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N/A
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Outubro de 2024
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0
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0
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Não
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N/A
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Fevereiro de 2025
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0
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0
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Não
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N/A
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Durante a vigência do contrato os serviços foram prestados de forma regular, a fiscalização não identificou ocorrências ou irregularidades que possam ser consideradas significativas, todas foram descritas nos relatórios mensais.
1.2. Quanto aos aspectos trabalhistas e previdenciários (no caso de contrato com mão de obra exclusiva):
Esta contratação não dispõe de mão de obra exclusiva.
2. RELATO DE INCIDENTES PORVENTURA OCORRIDOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL E AS AÇÕES EXECUTADAS PELA CONTRATADA PARA A CORREÇÃO:
Não há incidentes que tenham ocorridos durante a execução do contrato 010/ANAC/2024.
3. PONTOS DE MELHORIA EM ESTUDO:
Não há indicação de pontos de melhoria a serem implementados.
4. PONTOS DE MELHORIA IMPLEMENTADOS:
Não tivemos pontos de melhoria implementados.
5. VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS OU JÁ AMORTIZADOS
Neste contrato não fazemos uso de Equipamentos e Utensílios que possam ser amortizados.
6. COM RELAÇÃO À VANTAJOSIDADE PARA A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL.
6.1. Contratos reajustados por índice específico:
Não houve qualquer comportamento atípico do mercado relacionado ao objeto, de maneira que o índice de reajuste contratual demonstra-se fidedigno, nos termos da Orientação Normativa nº 60, de 29 de maio de 2020 da AGU, e a solução permanece tecnicamente vantajosa.
7. AVALIAÇÃO DO MAPA DE RISCO DO CONTRATO
Não houve evento relevante durante a gestão do contrato, portanto, declaro que o mapa de risco elaborado na etapa do planejamento da contratação se mantém aderente à execução contratual.
Nota explicativa: Nos termos do art. 26 da IN nº 05/2019, o Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização. Sendo assim, foi elaborado o MAPA DE RISCOS MAPA DE RISCOS.
8. OUTRAS OBSERVAÇÕES RELEVANTES:
Não existem observações a serem feitas.
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