Timbre

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 3º Andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 70308-200
Telefone: e Fax: - https://www.anac.gov.br
  

Termo Aditivo

Processo nº 00058.022791/2024-49

  

  

1º Termo Aditivo AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 010/2024, QUE CELEBRAM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL E A EMPRESA eDMAR FERREIRA DA SILVA.

A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Torre A, do Edifício Parque Cidade Corporate, em Brasília - DF, CEP 70.308-200, inscrita no CNPJ sob o nº 07.947.821/0001-89, neste ato representada pelo Superintendente de Administração e Finanças, Sr. ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR, nomeado pela Portaria/ANAC nº 71, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 2, de 8 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições constantes do Regimento Interno e da Instrução Normativa ANAC nº 29, de 20 de outubro de 2009 e suas alterações, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa EDMAR FERREIRA DA SILVA inscrita no CNPJ sob o nº 24.212.365/0001-48, sediada na Quadra 23 conjunto A, 24 - Loja 1 - Paranoá, em Brasília/DF, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por seu Responsável Legal, Sr. EDMAR FERREIRA DA SILVA, conforme atos constitutivos da empresa,tendo em vista o que consta no Processo nº 00058.022791/2024-49 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 010/2024 por mais 12 (doze) meses, a partir de 03/07/2025 até 03/07/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA segunda –  PREÇO 

O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), conforme descrito na Cláusula Quinta do Contrato nº 010/2024.

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

CLÁUSULA terceira –  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 20214/113214

Fonte:1050000008 

PTRES: 225227

Natureza de Despesa: 339039

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA –  GARANTIA de execução

 Não haverá exigência de garantia de execução contratual.

CLÁUSULA QUinta  -- reajuste

As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

CLÁUSULA SEXTA –  RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA –  PUBLICAÇÃo

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

 

 

Assinado eletronicamente pelos representantes da CONTRATANTE, CONTRATADA  e  pelas testemunhas:


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 17/03/2025, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Edmar Ferreira da Silva, Usuário Externo, em 17/03/2025, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Simone Gesser, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 17/03/2025, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Humberto Araujo Coser, Analista Administrativo, em 17/03/2025, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11224100 e o código CRC 19DB1310.