Nota Técnica nº 171/2024/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Contratação de serviço especializado de desmontagem, adequação, transporte e montagem de remanescentes de aeronave, localizada no Aeroclube de Ibitinga/SP, para ser instalada no Centro de Treinamento da ANAC, localizado em Brasília/DF.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se de solicitação advinda da Coordenadoria de Materiais (COMAT), da Superintendência de Administração e Finanças (SAF), instruída sob o processo nº 00058.048972/2023-14, para a contratação de serviço especializado de desmontagem, adequação, transporte e montagem de remanescentes de aeronave modelo AB-115, localizada no Aeroclube de Ibitinga, na Chácara Aeroporto – Ibitinga - SP, CEP 14.943-320, para ser instalada no atual Centro de Treinamento da ANAC, localizado no Aeroporto Internacional de Brasília, setor de hangares, lote 04, Brasília-DF, consonante Termo de Referência (sei! 9963404).
Como proposto na Nota Técnica nº 147/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 9926948), procedeu-se com a divulgação do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90009/2024 no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) no dia 03/05/2024, respeitando-se o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis entre a divulgação do aviso e a abertura da disputa, que ocorreu em 09/05/2024, conforme relatar-se-á adiante (sei! 9989737).
ANÁLISE
A disputa da Dispensa Eletrônica nº 90009/2024 iniciou-se às 8hs e encerrou-se às 15hs do dia 09/05/2024.
Consonante extrato do sistema Compras (sei! 10025448), o procedimento restou fracassado uma vez que a única empresa que apresentou proposta (50.812.748 FELIPE SILVA DOS SANTOS) foi desclassificada ao não se manifestar quanto à redução do preço ofertado dentro do limite máximo da contratação.
Nesse contexto, em harmonia com o item 4.13 da NOTA TÉCNICA Nº 124/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 9888457), a proposta vencedora será a de menor valor obtida na pesquisa de preços, que serviu de base ao procedimento, apresentada pela empresa IMAER-IBITINGA MANUTENCAO DE AERONAVES E PECAS LTDA - CNPJ 71.805.956/0001-09 (sei! 9887713), no valor de R$ 30.018,00 (trinta mil e dezoito reais), conforme prevê o inciso III, art. 22, da IN n.º 67/2021 - SEGES para procedimentos fracassados ou desertos:
Procedimento fracassado ou deserto
Art. 22. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá:
I - republicar o procedimento;
II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto. (grifou-se)
Na sequência, a análise dos documentos habilitatórios (sei! 10046561) também se demonstrou aderente aos requisitos do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90009/2024 e anexos (sei! 9989328), de maneira que se procedeu com a habilitação da citada empresa.
Dessa forma, haja vista o fracasso da Dispensa Eletrônica nº 90009/2024 e a consequente habilitação da proposta de menor preço advinda da pesquisa de preços, faz-se necessário o envio do processo ao Senhor Superintendente de Administração e Finanças para homologação do procedimento, nos termos do inciso III do art. 22 e art. 23 da IN SEGES/ME nº 67/2021.
CONCLUSÃO
Diante do relatado e mediante a anuência subscrita do Sra. Gerente de Gestão Estratégica de Recursos, solicita-se a atuação do Sr. Superintendente de Administração e Finanças para que, caso de acordo com o proposto, homologue o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90009/2024, no Portal Compras.gov.br, e autorize, com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN ANAC nº 59/2012, a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa, no valor de R$ 30.018,00 (trinta mil e dezoito reais), para a contratação da empresa IMAER-IBITINGA MANUTENCAO DE AERONAVES E PECAS LTDA - CNPJ 71.805.956/0001-09, conforme Proposta Comercial (sei! 9887713).
Por fim, o processo deverá retornar a esta GTLC, para a formalização do Contrato nº 07/ANAC/2024, cujo prazo de vigência será de 04 (quatro) meses.
À consideração superior.
(assinado eletronicamente)
FABIANO BENTO
Analista Administrativo
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
De acordo.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
1. Homologo o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90009/2024.
2. Autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO) a emitir a Nota de Empenho para cobertura da despesa de R$ 30.018,00 (trinta mil e dezoito reais), para a contratação da empresa IMAER-IBITINGA MANUTENCAO DE AERONAVES E PECAS LTDA - CNPJ 71.805.956/0001-09, conforme Proposta Comercial (sei! 9887713).
3. Por fim, o processo deverá retornar à GTLC, para a formalização do Contrato nº 07/ANAC/2024, cujo prazo de vigência será de 04 (quatro) meses.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Fabiano Benedito de Siqueira Bento, Analista Administrativo, em 16/05/2024, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 16/05/2024, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 17/05/2024, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 23/05/2024, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10025021 e o código CRC 0C1C6FAF. |
| Referência: Processo nº 00058.048972/2023-14 | SEI nº 10025021 |