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Nota Técnica nº 19/2024/CPCON/GTSG/GLOG/SAF

ASSUNTO:

Pesquisa de Preços para a compra de Headsets sem fio e HUBs USB 3.0.

REFERÊNCIAS

Processo nº 00058.079594/2023-11.

SUMÁRIO EXECUTIVO

A presente Nota Técnica tem por finalidade relatar a maneira como foi elaborada a pesquisa de preços a aquisição de Headsets sem fio e HUBs USB 3.0.

ANÁLISE

A pesquisa de preços foi realizada em consonância ao que dispõe a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021, para fins de definições disposto no Art. 2º que considera-se:

I - preço estimado: valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, devendo desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, os inconsistentes e os excessivamente elevados; e

II - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral.

De acordo com o Art. 5º da IN a pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;

II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;

IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou

V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.

§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:

I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;

II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo: a) descrição do objeto, valor unitário e total; b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato; d) data de emissão; e e) nome completo e identificação do responsável.

III - informação aos fornecedores das características da contratação contidas no art. 4º, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado; e

IV - registro, nos autos do processo da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput.

§ 3º Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base em orçamento fora do prazo estipulado no inciso II do caput, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável e observado o índice de atualização de preços correspondente.

 

Sobre o tema consoante o § 1º do art. 5º, por se tratar de itens com características muito específicas não foram encontrados correspondentes no Painel de Preços.

Para a definição da metodologia para obtenção do preço estimado utilizou-se os critérios da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021 que prevê:

Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

§ 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.

§ 2º Com base no tratamento de que trata o caput, o preço estimado da contratação poderá ser obtido, ainda, acrescentando ou subtraindo determinado percentual, de forma a aliar a atratividade do mercado e mitigar o risco de sobrepreço.

§ 3º Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.

§ 4º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.

§ 5º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente.

§ 6º Quando o preço estimado for obtido com base única no inciso I do art. 5º, o valor não poderá ser superior à mediana do item nos sistemas consultados.

 

Assim, para a pesquisa de preços foi utilizada consulta a sítios especializados na internet.

Dadas as características dos insumos a serem utilizados no serviço a ser contratado, utilizou-se como valor de referência o preço médio, eliminados os valores discrepantes (em relação a amostra obtida), utilizando-se os conceitos estatísticos de coeficiente de variação e desvio padrão, conforme detalhado adiante.

Inicialmente avaliou-se, para cada item, se a amostra de preços seria homogênea ou heterogênea. Essa avaliação foi realizada através do coeficiente de variação da amostra (razão entre o desvio padrão e a média dos valores) sendo considerada uma amostra homogênea aquela que apresentou o coeficiente de variação inferior a 25%. Para os itens com amostra homogênea todos os valores foram considerados e o preço final foi obtido a partir da média desses valores. Para as amostras heterogêneas, conforme previsto no Art. 6º da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021, foram desconsiderados os valores inexequíveis ou excessivamente elevados, usando para essa definição aqueles que estivessem abaixo do valor da média subtraindo o desvio padrão ou acima do valor da média somada ao desvio padrão. Esses valores desconsiderados foram identificados na planilha como “Não”. Assim, o preço final para esses itens com amostras heterogêneas foi obtido a partir da média apenas dos valores considerados válidos, identificados na planilha como “Sim”.

Dadas as características dos itens a serem adquiridos, a metodologia aplicada considera o preço médio como valor de referência, eliminados os valores discrepantes em relação a amostra obtida, aplicando conceitos estatísticos de coeficiente de variação e desvio padrão. Assim, na planilha de pesquisa de mercado (SEI! 10135104), a coluna ao lado dos preços indica aqueles que foram utilizados na composição da média. O resultado é descrito a seguir: 

HEADSET SEM FIO:

CÓDIGO: OBJETO: UNIDADE: LOCAL:
  HeadSet sem fio (modelo ref. Logitech G PRO X Wireless LIGHTSPEED) UNIDADE  
R$ Referência
GPO ITEM QNT ITEM LIC. / P. COM. DATA (Prop./Hom.) UASG - ÓRGÃO/FONE - CONTATO EMPRESA/CNPJ R$   R$ Unit. R$ Total
  1 4 SITE 24/05/2024 https://www.contabilista.com.br/ Contabilista Suprimentos para Escritório S.A. CNPJ 77.765.840/0001-70 - 999,00 Sim 1.026,44 4.105,76
SITE 24/05/2024 https://www.pichau.com.br/ PICHAU INFORMÁTICA® É UMA MARCA REGISTRADA DE BAZAM E PICHAU INFORMATICA LTDA | CNPJ: 09.376.495/0001-22 699,99 Sim
SITE 24/05/2024 https://www.logitechstore.com.br/ Logitech do Brasil CNPJ/MF sob o nº 08.573.862/0001-15 1.169,91 Sim
SITE 24/05/2024 https://www.kalunga.com.br/ Kalunga SA - CNPJ: 43.283.811/0001-50 1.134,30 Sim
SITE 24/05/2024 https://www.amazon.com.br/ref=nav_logo Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. | CNPJ 15.436.940/0001-03 1.128,99 Sim

Tabela 1

 

 

HUB USB 3.0:

CÓDIGO: OBJETO: UNIDADE: LOCAL:
  Hub USB 3.0 TP-Link UH700, 7 Portas UNIDADE  
R$ Referência
GPO ITEM QNT ITEM LIC. / P. COM. DATA (Prop./Hom.) UASG - ÓRGÃO/FONE - CONTATO EMPRESA/CNPJ R$   R$ Unit. R$ Total
  2 3 SITE 24/05/2024 https://www.jlseletronicos.com.br/ JLS - INFORMATICA E PRODUTOS ELETRONICOS LTDA 250,56 Sim 266,91 800,73
SITE 24/05/2024 https://www.kalunga.com.br/ Kalunga SA - CNPJ: 43.283.811/0001-50 239,90 Sim
SITE 24/05/2024 https://www.scarcom.com.br/ Scarcom Informática - CNPJ: 10.896.683/0001-60 354,15 Sim
SITE 24/05/2024 https://www.amazon.com.br/ref=nav_logo Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. | CNPJ 15.436.940/0001-03 198,91 Sim
SITE 24/05/2024 https://www.tekdistribuidor.com.br/ TEK DISTRIBUIDOR EIRELI - ME |CNPJ: 21.118.267/0001-58 | IE: 10.619.199-3 | 262,95 Sim
SITE 24/05/2024 https://www.solucaocabos.com.br/ ASOLUÇÃO ELETRÔNICA LTDA | CNPJ: 00.559.915/0001-31 295,00 Sim

Tabela 2

 

 

 

 

CONCLUSÃO

Em face de todo o exposto nesta Nota Técnica, que destina-se a esclarecer todos os aspectos relevantes da pesquisa de preços que foi realizada para subsidiar a contratação em questão, recomenda-se o prosseguimento do processo para as demais providências.


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Documento assinado eletronicamente por Darlesson Alves do Carmo, Coordenador(a), em 07/06/2024, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10135136 e o código CRC BDDFA8F5.




Referência: Processo nº 00058.079594/2023-11 SEI nº 10135136