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proposta de PUBLICAÇÃO de portaria

Com fulcro no caput art. 22 da IN nº 05/2017 - SEGES/MPDG, informa-se que não há necessidade desta Gerência Técnica de Licitações e Contratos designar servidor responsável do setor de licitações para a composição da equipe de planejamento para a contratação em tela, haja vista que, no entendimento desta Gerência, trata-se de contratação de baixa complexidade, não se vislumbrando competências específicas, dos seus servidores, necessárias à execução completa das etapas de Planejamento da Contratação

Dessa forma, solicita-se a atuação da Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF), a fim de viabilizar a publicação da Portaria de designação do servidor responsável pelo Planejamento da Contratação, conforme minuta proposta a seguir.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 11/06/2024, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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anexo

Designa servidor Responsável pelo Planejamento da Contratação.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 37, Inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, da Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023 e nos termos do art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP Nº 05, de 26 de maio de 2017 e considerando o que consta do processo nº 00058.079594/2023-11, resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor DARLESSON ALVES DO CARMO, e-mail darlesson.carmo@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a Gerência de Serviços Logísticos, como Responsável pelo Planejamento da Contratação, visando a aquisição de Headsets sem fio e Hubs USB 3.0 tendo em vista o andamento das ações de modernização dos equipamentos de áudio e vídeo do auditório, plenário e sala administrativa da ANAC Sede.

 

Art. 2º As atribuições inerentes ao servidor Responsável pelo Planejamento da Contratação constam da  Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática do Responsável pelo Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/21.


Referência: Processo nº 00058.079594/2023-11 SEI nº 10151776