Nota Técnica nº 301/2024/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Aquisição de Headsets sem fio e HUBs USB 3.0.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se de solicitação advinda da Gerência de Serviços Logísticos (GLOG/SAF), instruída sob o processo nº 00058.079594/2023-11, para a aquisição de Headsets sem fio e Hubs USB 3.0 tendo em vista o andamento das ações de modernização dos equipamentos de áudio e vídeo do auditório, plenário e sala administrativa da ANAC Sede, consonante Termo de Referência 47/2024 (sei! 10136182).
Como proposto na Nota Técnica nº 210/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 10146634), procedeu-se com a divulgação do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90014/2024 (sei! 10195846) no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) no dia 20/06/2024, respeitando-se o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis entre a divulgação do aviso e a abertura da disputa, que ocorreu em 27/06/2024, conforme relatar-se-á adiante (sei! 10196460).
ANÁLISE
A disputa da Dispensa Eletrônica nº 90014/2024 iniciou-se às 8hs e encerrou-se às 15hs do dia 27/06/2024.
Em relação ao item 1 (Headsets sem fio), verifica-se, por meio do extrato do sistema Compras (sei! 10333040), que 51 (cinquenta e uma) empresas apresentaram proposta. Nesse contexto, as quatro primeiras empresas foram desclassificadas ao não cumprirem as exigências estabelecidas no Termo de Referência. Na sequência, a proposta comercial apresentada pela empresa ATENA COMERCIO COMPRA E VENDA LTDA, CNPJ: 42.107.381/0001-52 (sei! 10327238), no valor de R$ 1.869,84 (mil oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), foi aceita pelo setor demandante (sei! 10327200).
No que tange ao item 2 (HUBs USB 3.0), nota-se no extrato do sistema Compras (sei! 10333048) que 32 (trinta e duas) empresas apresentaram proposta. Do mesmo modo, as sete primeiras empresas foram desclassificadas ao não cumprirem as exigências estabelecidas no Termo de Referência. Em contrapartida, a proposta apresentada pela empresa 54.131.473 HIGOR AUGUSTO SOUZA DURAES, CNPJ: 54.131.473/0001-57 (sei! 10330037), no valor de R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais), foi aceita pelo setor demandante (sei! 10330022).
A análise dos documentos habilitatórios (sei! 10331488 e 10332685) também se mostrou aderente aos requisitos do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90014/2024 e anexos (sei! 10195846), de maneira que se procedeu com a sua habilitação.
Dessa forma, encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, faz-se necessário o envio do processo à Senhora Superintendente de Administração e Finanças Substituta para adjudicação dos objetos e homologação do procedimento, nos termos do art. 23 da IN SEGES/ME nº 67/2021.
CONCLUSÃO
Diante do relatado, solicita-se a atuação da Senhora Superintendente de Administração e Finanças Substituta para que, caso de acordo com o proposto, adjudique os objetos e homologue o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90014/2024, no Portal Compras.gov.br, e autorize, com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN ANAC nº 59/2012, a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa.
Posteriormente, os autos deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Planejamento de Compras e Contratações Corporativas (CPCON/GTSG/GLOG/SAF), para que, na qualidade de unidade gestora da contratação, tenha ciência sobre a nota de empenho da despesa e atue junto à empresa contratada para a consecução do objeto, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21; e, concomitantemente, à Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado - COPAT, para ciência sobre a contratação, recebimento dos materiais e posterior disponibilização ao setor demandante.
À consideração superior.
(assinado eletronicamente)
FABIANO BENTO
Analista Administrativo
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
1. Adjudico o objeto "Headsets sem fio" à empresa ATENA COMERCIO COMPRA E VENDA LTDA, CNPJ: 42.107.381/0001-52.
2. Adjudico o objeto "HUBs USB 3.0" à empresa 54.131.473 HIGOR AUGUSTO SOUZA DURAES, CNPJ: 54.131.473/0001-57.
3. Homologo o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90014/2024.
4. Encaminhe-se à GTPO para a emissão da Nota de Empenho para cobertura da despesa decorrente da Dispensa Eletrônica nº 90014/2024.
5. Posteriormente, à Coordenadoria de Planejamento de Compras e Contratações Corporativas (CPCON/GTSG/GLOG/SAF) para que, na qualidade de unidade gestora da contratação, tenha ciência sobre a nota de empenho da despesa e atue junto à empresa contratada para a consecução do objeto, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21; e, concomitantemente, à Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado - COPAT, para ciência sobre a contratação, recebimento dos materiais e posterior disponibilização ao setor demandante.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Superintendente de Administração e Finanças Substituta
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 24/07/2024, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fabiano Benedito de Siqueira Bento, Analista Administrativo, em 24/07/2024, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Superintendente de Administração e Finanças, Substituto(a), em 24/07/2024, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10332762 e o código CRC 40E76E92. |
| Referência: Processo nº 00058.079594/2023-11 | SEI nº 10332762 |