Timbre

Despacho

À GTFC

Assunto: Liquidação de NF diretamente no SIAFI

 

Para garantir as melhores práticas na gestão patrimonial, a inclusão de persianas no patrimônio da ANAC ocorre através da inclusão de todo o item persiana, em entrada única, gerando apenas um número de tombamento.

Como o empenho 2024NE000521 está cadastrado por unidade  de persiana e o sistema SIADS não permite registrar a entrada da nota fiscal de modo diverso ao cadastramento do empenho, solicito que a liquidação ocorra diretamente no SIAFI e a entrada seja feita posteriormente ao pagamento, garantindo assim coerência na gestão patrimonial de persianas que, na ANAC, em todos esses anos e em aquisições anteriores foi feita em entrada única, considerando o valor total da aquisição.


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Documento assinado eletronicamente por Sara Santos Sousa Melo Alberto, Gestor de Patrimônio, em 14/11/2024, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10818170 e o código CRC 00DBBBA0.




Referência: Processo nº 00058.047594/2024-32 SEI nº 10818170