Memorando nº 1/2023/COGEI/GTAS-SGP/SGP
À SAF
c/c ASCOM
GTFC/SIA
DIR-P
Assunto: Substituição do modelo de identidade funcional em conformidade com a USOAP/OACI.
Em atenção à auditoria USAP (Universal Security Audit Programme) da Organização de Aviação Civil Internacional ocorrida no Brasil, entre maio e junho de 2019, pela qual foi reportada a esta Agência a necessidade de implementar processo de controle de qualidade AVSEC para supervisionar a emissão de identidades funcionais que permitam acesso do seu portador às Áreas Restritas de Segurança - ARS dos aeródromos, várias ações vem sendo tomadas pela Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária - SIA para adequação aos padrões internacionais desejados.
Em 2020, no bojo da Auditoria USAP, a SIA iniciou um processo (00058.030593/2020-25) para verificação do Processo de Emissão de Identidades Funcionais da ANAC. Foram identificadas ações que demandavam participação desta Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP, como implantar fluxo de verificação de antecedentes criminais para emissão de identidade funcional, de acordo com os preceitos de AVSEC exarados pela OACI, e o robustecimento da gestão da emissão e posse das identidades funcionais.
Avaliou-se institucionalmente que seria necessário, além de aprimorar os mecanismos citados acima, ajustar a regulamentação sobre a emissão de identidade funcional dentro da ANAC, observando inclusive o Decreto nº 10.266, de 5 de março de 2020. Assim, disciplinou-se pela Instrução Normativa nº 196, de 09 de outubro de 2023 (00058.053448/2023-65), que regulamenta a expedição e uso da identidade funcional, que
Art. 1º Será adotada a identidade funcional em formato digital disponibilizada pelo Governo Federal nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto nº 10.266, de 5 de março de 2020.
Art. 2º A identidade funcional em forma de cartão será disponibilizada pela ANAC, nos termos do art. 3º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 10.266, de 2020, de forma a assegurar o cumprimento das regras internacionais de segurança para a aviação civil.
Avaliou-se também que, para devida adequação com os preceitos de AVSEC exarados pela OACI, seria necessário emitir os novos cartões de identidade funcional para substituírem, como instrumento de identificação para acesso a ARS, as identidades atuais. Por orientação da Diretoria da ANAC, busca-se agora avaliar a viabilidade de se imprimir os cartões de identidade funcional na ANAC, permitindo a implantação de protocolos de segurança na impressão, armazenamento e distribuição.
Assim, consulta-se a Superintendência de Administração e Finanças - SAF sobre a viabilidade de obtenção de impressoras para cartões, de software necessário para sua operacionalização, bem como das matérias-primas para confecção por parte desta Agência. Considera-se prudente trabalhar com um cenário inicial que assegure capacidade de impressão de até 2.000 cartões, considerando uma vida útil estimada de 3 anos, viabilizando um fornecimento inicial para todo os servidores e um estoque que garanta continuidade da emissão para novos servidores e para reposição de extravios.
Após pesquisa de mercado, é apresentado no Anexo (9286076) um comparativo das tecnologias existentes no mercado referente a produção de identidades funcionais, Cartões PVC (que permite a impressão local), Policarbonato e Reslin.
Dada a necessidade atual e orientação de priorizar a impressão local, apresenta-se as seguintes sugestões de requisitos: impressão de cartão automática frente e verso (dupla impressão); conexão via ethernet; forma de impressão: transferência reversa (retransferência) para garantir uma impressão mais nítida, com mais qualidade e cobre o cartão todo, sem bordas brancas; resolução: mínima de 300 dpi; deve-se utilizar o ribbon do tipo YMCKO - impressão colorida frente e verso - utilizado para 200 impressões/fita ou mais.
Acerca do material de consumo, vislumbra-se inicialmente: cartões PVC simples, fita de transferência e laminado - fita transparente que protege o cartão, verificar a possibilidade de confeccionar esse laminação com características de segurança, ou seja, de forma personalizada (por exemplo: https://www.zebra.com/content/dam/zebra_dam/en/form/custom-laminate-request-form.pdf).
Destaca-se que os Anexos 9253111 e 9253114 apresentam respectivamente a frente e o verso do modelo desejado para os cartões de identidade funcional. Esse modelo foi elaborado pela Assessoria de Comunicação - ASCOM e validado pela SIA e pelo Diretor-Presidente.
Adicionalmente, considerando o que consta no Relatório de Inspeção Presencial AVSEC Nº 59/2023/CFAV/GTFC-SIA/GSEF/SIA (9059910), constante no Processo nº 00058.052092/2023-42, solicita-se as seguinte providências quanto à estrutura física da ANAC:
Por fim, conforme orientação da próprio Diretor-Presidente, sugere-se a adição de dois (2) postos de Assistente Administrativo para comportar os novos processos de confecção, emissão e gestão dos cartões de identidade funcional, a serem inicialmente alocados nesta SGP, que ficará responsável pelas tarefas elencadas.
Essa unidade permanece à disposição para eventuais colaborações sobre o tema.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por Mariana Boabaid Dalcanale Rosa, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 01/11/2023, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9223930 e o código CRC CB1BA586. |
| Referência: Processo nº 00058.058501/2023-14 | SEI nº 9223930 |