Despacho
À SGP
c/c ASCOM
GTFC/SIA
DIR-P
Assunto: Substituição do modelo de identidade funcional em conformidade com a USOAP/OACI.
Em atenção ao Memorando nº 1/2023/COGEI/GTAS-SGP/SGP (9223930), foram avaliadas as opções de logística para o atendimento da demanda. Tendo em vista os requisitos apresentados no referido documento, em especial a orientação para que os cartões de identidade funcional sejam impressos nas instalações da ANAC, com vistas à implantação de protocolos de segurança na impressão, armazenamento e distribuição, propõe-se o seguinte:
Item "a" - Disponibilização de impressoras para cartões e de software necessário para sua operacionalização:
A este respeito, avaliou-se a possibilidade de promover aditivo qualitativo ao contrato de outsourcing de impressão atualmente vigente para incluir o tipo de impressora desejada. Entretanto, tal opção não demonstrou-se viável economicamente uma vez que, dentre outros fatores, o contrato estabelece a dinâmica de faturamento por franquia mensal de impressão. Conforme informado, a demanda por impressão de cartões prevê um quantitativo inicial elevado, porém nos meses posteriores o reduzido volume de impressões não justificaria a contratação da franquia mensal.
Desse modo, sugere-se a aquisição de impressoras de cartões para o aparelhamento da infraestrutura de impressão de identidades funcionais a ser instalada na ANAC Sede. Para tanto, faz-se necessário constituir equipe de planejamento da contratação para a especificação do objeto da aquisição, bem como para a instrução do procedimento licitatório.
Item "b" - Fornecimento dos insumos (cartões plásticos) para impressão das identidades funcionais:
Para fornecimento contínuo dos insumos, avaliou-se a inclusão do item "cartões PVC simples" no Catálogo do Almoxarifado Virtual da ANAC. No entanto, após consulta ao fornecedor, verificou-se que o item não faz parte do rol de produtos ofertados. Desse modo, sugere-se a aquisição de quantitativo inicial de cartões suficiente para garantir o fornecimento inicial para todos os servidores e um estoque que garanta a continuidade da emissão para novos servidores e para reposição de extravios. Considerando os valores estimados, avalia-se que aquisição inicial possa ocorrer preferencialmente por suprimento de fundos. Caso não seja possível, sugere-se a aquisição a partir de procedimento licitatório.
Item "c" - Estrutura física para impressão de identidades funcionais:
Para atendimento desse item, será disponibilizada uma sala com controle de acesso restrito na Sede da ANAC, em Brasília, com espaço para a instalação das impressoras, armazenamento dos cartões e dos materiais de insumo, além do fornecimento de ponto de internet/energia para estação de trabalho. Além disso, serão disponibilizados nas respectivas unidades de serviços os canais para guarda e distribuição das identidades funcionais aos servidores localizados nas unidades regionais da ANAC no Rio de Janeiro, São Paulo, São José dos Campos, Porto Alegre, Curitiba e Recife. Para os servidores lotados nos NURACs instalados nas demais localidades, sugere-se o envio via correios e/ou malote.
Item "d" - Disponibilização de 02 (dois) postos de Assistente Administrativo:
Para atendimento imediato da demanda, sugere-se a disponibilização dos postos por meio do Pool de Projetos e Iniciativas, que consiste no conjunto de postos de trabalho terceirizados destinados ao desenvolvimento de atividades com escopo de entrega delimitado, que se findam ao término da entrega. Posteriormente, caso entenda-se oportuno, sugere-se a alocação definitiva dos postos na SGP no momento em que for realizada a atualização dos quantitativos de postos de trabalho terceirizados das unidades da ANAC, nos termos do § 1º do art. 5º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 187, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
Diante do exposto, solicita-se a indicação de representante da Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP para compor a Equipe de Planejamento da Contratação - EPC em conjunto com a SAF, com vistas a atuar na qualidade de requisitante na instrução do procedimento licitatório de aquisição dos equipamentos e insumos necessários ao atendimento da presente demanda.
Atenciosamente,
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Superintendente de Administração e Finanças - substituta
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Superintendente de Administração e Finanças, Substituto(a), em 28/11/2023, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9388721 e o código CRC DCFA5842. |
| Referência: Processo nº 00058.058501/2023-14 | SEI nº 9388721 |