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DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

COGEI/GTAS-SGP/SGP

 

Data da conclusão da contratação:

31/03/2024

Descrição sucinta do objeto:

Aquisição de impressoras para cartões, de software necessário para sua operacionalização, bem como das matérias-primas para confecção por parte desta Agência. Considera-se prudente trabalhar com um cenário inicial que assegure capacidade de impressão de até 2.000 cartões

Prioridade: 

(   ) Baixa

( x) Média

(   )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

 

Justificativa de necessidade

Em atenção à auditoria USAP (Universal Security Audit Programme) da Organização de Aviação Civil Internacional ocorrida no Brasil, entre maio e junho de 2019, pela qual foi reportada a esta Agência a necessidade de implementar processo de controle de qualidade AVSEC para supervisionar a emissão de identidades funcionais que permitam acesso do seu portador às Áreas Restritas de Segurança - ARS dos aeródromos, várias ações vem sendo tomadas pela Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária - SIA para adequação aos padrões internacionais desejados.

Em 2020, no bojo da Auditoria USAP, a SIA iniciou um processo (00058.030593/2020-25) para verificação do Processo de Emissão de Identidades Funcionais da ANAC. Foram identificadas ações que demandavam participação desta Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP, como implantar fluxo de verificação de antecedentes criminais para emissão de identidade funcional, de acordo com os preceitos de AVSEC exarados pela OACI, e o robustecimento da gestão da emissão e posse das identidades funcionais.  

Avaliou-se institucionalmente que seria necessário, além de aprimorar os mecanismos citados acima, ajustar a regulamentação sobre a emissão de identidade funcional dentro da ANAC, observando inclusive o Decreto nº 10.266, de 5 de março de 2020. Assim, disciplinou-se pela Instrução Normativa nº 196, de 09 de outubro de 2023 (00058.053448/2023-65), que regulamenta a expedição e uso da identidade funcional, que 

Art. 1º Será adotada a identidade funcional em formato digital disponibilizada pelo Governo Federal nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto nº 10.266, de 5 de março de 2020.

Art. 2º A identidade funcional em forma de cartão será disponibilizada pela ANAC, nos termos do art. 3º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 10.266, de 2020, de forma a assegurar o cumprimento das regras internacionais de segurança para a aviação civil.

Avaliou-se também que, para devida adequação com os preceitos de AVSEC exarados pela OACI, seria necessário emitir os novos cartões de identidade funcional para substituírem, como instrumento de identificação para acesso a ARS, as identidades atuais. Por orientação da Diretoria da ANAC, busca-se agora avaliar a viabilidade de se imprimir os cartões de identidade funcional na ANAC, permitindo a implantação de protocolos de segurança na impressão, armazenamento e distribuição. 

Assim, deve ser avaliada a viabilidade de aquisição de impressoras para cartões, de software necessário para sua operacionalização, bem como das matérias-primas para confecção por parte desta Agência. Considera-se prudente trabalhar com um cenário inicial que assegure capacidade de impressão de até 2.000 cartões, considerando uma vida útil estimada de 3 anos, viabilizando um fornecimento inicial para todo os servidores e um estoque que garanta continuidade da emissão para novos servidores e para reposição de extravios.

Após pesquisa de mercado, é apresentado no Anexo (9286076) um comparativo das tecnologias existentes no mercado referente a produção de identidades funcionais, Cartões PVC (que permite a impressão local), Policarbonato e Reslin.

Dada a necessidade atual e orientação de priorizar a impressão local, apresenta-se as seguintes sugestões de requisitos: impressão de cartão automática frente e verso (dupla impressão); conexão via ethernet; forma de impressão: transferência reversa (retransferência) para garantir uma impressão mais nítida, com mais qualidade e cobre o cartão todo, sem bordas brancas; resolução: mínima de 300 dpi; deve-se utilizar o ribbon do tipo YMCKO - impressão colorida frente e verso - utilizado para 200 impressões/fita ou mais.

Acerca do material de consumo, vislumbra-se inicialmente: cartões PVC simples, fita de transferência e laminado - fita transparente que protege o cartão, verificar a possibilidade de confeccionar esse laminação com características de segurança, ou seja, de forma personalizada (por exemplo: https://www.zebra.com/content/dam/zebra_dam/en/form/custom-laminate-request-form.pdf).

Destaca-se que os Anexos 9253111 e 9253114 apresentam respectivamente a frente e o verso do modelo desejado para os cartões de identidade funcional. Esse modelo foi elaborado pela Assessoria de Comunicação - ASCOM e validado pela SIA e pelo Diretor-Presidente. 

MATERIAIS/SERVIÇOS                                                                                                                                                                                                 

3.1                  Materiais

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Impressora para cartões

2

R$ 12.000,00

R$ 24.000,00

2

Cartões em PVC

2000

R$ 1,50

R$ 3.000,00

 

4.                  INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO                                                                 

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Philippe Azevedo de Queiroz Santos

philippe.santos@anac.gov.br

Francisco Carvalho de Lima

francisco.delima@anac.gov.br

Lucas de Souza Fraga

lucas.fraga@anac.gov.br

Carlos Eduardo Barbosa de Oliveira

carlos.barbosa@anac.gov.br

 

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


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Documento assinado eletronicamente por Lucas de Souza Fraga, Coordenador(a), em 08/01/2024, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Barbosa de Oliveira, Analista Administrativo, em 08/01/2024, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9456248 e o código CRC D7DF5422.




Referência: Processo nº 00058.058501/2023-14 SEI nº 9456248