DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: COGEI/GTAS-SGP/SGP
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Data da conclusão da contratação: 31/03/2024 |
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Descrição sucinta do objeto: Aquisição de impressoras para cartões, de software necessário para sua operacionalização, bem como das matérias-primas para confecção por parte desta Agência. Considera-se prudente trabalhar com um cenário inicial que assegure capacidade de impressão de até 2.000 cartões |
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Prioridade: ( ) Baixa ( x) Média ( ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: |
Justificativa de necessidade
Em atenção à auditoria USAP (Universal Security Audit Programme) da Organização de Aviação Civil Internacional ocorrida no Brasil, entre maio e junho de 2019, pela qual foi reportada a esta Agência a necessidade de implementar processo de controle de qualidade AVSEC para supervisionar a emissão de identidades funcionais que permitam acesso do seu portador às Áreas Restritas de Segurança - ARS dos aeródromos, várias ações vem sendo tomadas pela Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária - SIA para adequação aos padrões internacionais desejados.
Em 2020, no bojo da Auditoria USAP, a SIA iniciou um processo (00058.030593/2020-25) para verificação do Processo de Emissão de Identidades Funcionais da ANAC. Foram identificadas ações que demandavam participação desta Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP, como implantar fluxo de verificação de antecedentes criminais para emissão de identidade funcional, de acordo com os preceitos de AVSEC exarados pela OACI, e o robustecimento da gestão da emissão e posse das identidades funcionais.
Avaliou-se institucionalmente que seria necessário, além de aprimorar os mecanismos citados acima, ajustar a regulamentação sobre a emissão de identidade funcional dentro da ANAC, observando inclusive o Decreto nº 10.266, de 5 de março de 2020. Assim, disciplinou-se pela Instrução Normativa nº 196, de 09 de outubro de 2023 (00058.053448/2023-65), que regulamenta a expedição e uso da identidade funcional, que
Art. 1º Será adotada a identidade funcional em formato digital disponibilizada pelo Governo Federal nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto nº 10.266, de 5 de março de 2020.
Art. 2º A identidade funcional em forma de cartão será disponibilizada pela ANAC, nos termos do art. 3º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 10.266, de 2020, de forma a assegurar o cumprimento das regras internacionais de segurança para a aviação civil.
Avaliou-se também que, para devida adequação com os preceitos de AVSEC exarados pela OACI, seria necessário emitir os novos cartões de identidade funcional para substituírem, como instrumento de identificação para acesso a ARS, as identidades atuais. Por orientação da Diretoria da ANAC, busca-se agora avaliar a viabilidade de se imprimir os cartões de identidade funcional na ANAC, permitindo a implantação de protocolos de segurança na impressão, armazenamento e distribuição.
Assim, deve ser avaliada a viabilidade de aquisição de impressoras para cartões, de software necessário para sua operacionalização, bem como das matérias-primas para confecção por parte desta Agência. Considera-se prudente trabalhar com um cenário inicial que assegure capacidade de impressão de até 2.000 cartões, considerando uma vida útil estimada de 3 anos, viabilizando um fornecimento inicial para todo os servidores e um estoque que garanta continuidade da emissão para novos servidores e para reposição de extravios.
Após pesquisa de mercado, é apresentado no Anexo (9286076) um comparativo das tecnologias existentes no mercado referente a produção de identidades funcionais, Cartões PVC (que permite a impressão local), Policarbonato e Reslin.
Dada a necessidade atual e orientação de priorizar a impressão local, apresenta-se as seguintes sugestões de requisitos: impressão de cartão automática frente e verso (dupla impressão); conexão via ethernet; forma de impressão: transferência reversa (retransferência) para garantir uma impressão mais nítida, com mais qualidade e cobre o cartão todo, sem bordas brancas; resolução: mínima de 300 dpi; deve-se utilizar o ribbon do tipo YMCKO - impressão colorida frente e verso - utilizado para 200 impressões/fita ou mais.
Acerca do material de consumo, vislumbra-se inicialmente: cartões PVC simples, fita de transferência e laminado - fita transparente que protege o cartão, verificar a possibilidade de confeccionar esse laminação com características de segurança, ou seja, de forma personalizada (por exemplo: https://www.zebra.com/content/dam/zebra_dam/en/form/custom-laminate-request-form.pdf).
Destaca-se que os Anexos 9253111 e 9253114 apresentam respectivamente a frente e o verso do modelo desejado para os cartões de identidade funcional. Esse modelo foi elaborado pela Assessoria de Comunicação - ASCOM e validado pela SIA e pelo Diretor-Presidente.
MATERIAIS/SERVIÇOS
3.1 Materiais
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Impressora para cartões |
2 |
R$ 12.000,00 |
R$ 24.000,00 |
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2 |
Cartões em PVC |
2000 |
R$ 1,50 |
R$ 3.000,00 |
4. INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Philippe Azevedo de Queiroz Santos |
philippe.santos@anac.gov.br |
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Francisco Carvalho de Lima |
francisco.delima@anac.gov.br |
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Lucas de Souza Fraga |
lucas.fraga@anac.gov.br |
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Carlos Eduardo Barbosa de Oliveira |
carlos.barbosa@anac.gov.br |
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Lucas de Souza Fraga, Coordenador(a), em 08/01/2024, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Barbosa de Oliveira, Analista Administrativo, em 08/01/2024, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9456248 e o código CRC D7DF5422. |
| Referência: Processo nº 00058.058501/2023-14 | SEI nº 9456248 |