Nota Técnica nº 117/2024/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Aquisição de impressoras e cartões de PVC para impressão de identidades funcionais da ANAC.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se de solicitação advinda da Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP), instruída sob o processo nº 00058.058501/2023-14, para a aquisição de impressoras para cartões, de software necessário para sua operacionalização, bem como das matérias-primas para confecção por parte da ANAC, consonante Termo de Referência (sei! 9740544).
Como proposto na Nota Técnica nº 74/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 9766226), procedeu-se com a divulgação do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90004/2024 (sei! 9813712) no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) no dia 20/03/2024, respeitando-se o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis entre a divulgação do aviso e a abertura da disputa, que ocorreu em 26/03/2024, conforme relatar-se-á adiante (sei! 9813765).
ANÁLISE
A disputa da Dispensa Eletrônica nº 90004/2024 iniciou-se às 8hs e encerrou-se às 15hs do dia 26/03/2024.
Em relação ao item 1 (impressora de cartões), foi verificado pela área requisitante a necessidade de adequação do Termo de Referência, haja vista que as propostas recebidas foram apresentadas com software do equipamento em versão básica, indicando recursos limitados de uso, ou software diverso da solução do modelo ofertado, podendo, com isso, prejudicar o pleno uso das funcionalidades presentes na impressora, conforme esclarece o Despacho COGEI (sei! 9864122).
Desse modo, sugere-se a revogação da Dispensa Eletrônica nº 90004/2024 no seu item 1 e, em seguida, a publicação de novo Aviso de Dispensa Eletrônica (sei! 9878340) com base no Termo de Referência 7/2024 (sei! 9872075).
No que tange ao item 2 (cartão PVC), verifica-se por meio do extrato do sistema Compras (sei! 9875327) que 20 (vinte) empresas apresentaram proposta. Nesse contexto, a proposta comercial apresentada pela empresa 53.463.762 MARIA DO SOCORRO SOARES DE LACERDA, CNPJ: 53.463.762/0001-90 (sei! 9874005), no valor de R$ 1.620,00 (mil seiscentos e vinte reais), foi aceita pelo setor demandante (sei! 9870643).
A análise dos documentos habilitatórios (sei! 9875077) também se mostrou aderente aos requisitos do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90004/2024 e anexos (sei! 9813712), de maneira que se procedeu com a sua habilitação.
Dessa forma, encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, faz-se necessário o envio do processo ao Senhor Superintendente de Administração e Finanças para revogação da Dispensa Eletrônica nº 90004/2024 no seu item 1 e, em relação ao item 2, adjudicação do objeto e homologação do procedimento, nos termos do art. 23 da IN SEGES/ME nº 67/2021.
CONCLUSÃO
Diante do relatado e mediante a anuência subscrita da Sra. Gerente de Gestão Estratégica de Recursos, solicita-se a atuação do Sr. Superintendente de Administração e Finanças para que, caso de acordo com o proposto, revogue a Dispensa Eletrônica nº 90004/2024 no item 1 e autorize a divulgação, por esta Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), do Aviso de Dispensa Eletrônica (sei! 9878340) no Portal de Compras do Governo Federal.
Na sequencia, no que tange ao item 2, solicita-se ao Sr. Superintendente de Administração e Finanças para que adjudique e homologue o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90004/2024, no Portal Compras.gov.br, e autorize, com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN ANAC nº 59/2012, a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa.
Posteriormente, os autos deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Serviços Logísticos (COSERV/GTSG/GLOG/SAF), para que, na qualidade de unidade gestora da contratação, tenha ciência sobre a nota de empenho da despesa e atue junto à empresa contratada para a consecução do objeto (item 2), nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21.
À consideração superior.
(assinado eletronicamente)
FABIANO BENTO
Analista Administrativo
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
De acordo.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
1. Revogo a Dispensa Eletrônica nº 90004/2024 no item 1 e autorizo a divulgação do Aviso de Dispensa Eletrônica (sei! 9878340) no Portal de Compras do Governo Federal.
2. Adjudico o objeto e homologo o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90004/2024, no item 2, à empresa 53.463.762 MARIA DO SOCORRO SOARES DE LACERDA, CNPJ: 53.463.762/0001-90.
3. Encaminhe-se à GTPO para a emissão da Nota de Empenho para cobertura da despesa decorrente do item 2 na Dispensa Eletrônica nº 90004/2024.
4. Posteriormente, à Coordenadoria de Serviços Logísticos (COSERV/GTSG/GLOG/SAF) para que, na qualidade de unidade gestora da contratação, tenha ciência sobre a nota de empenho da despesa e atue junto à empresa contratada para a consecução do objeto, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Fabiano Benedito de Siqueira Bento, Analista Administrativo, em 05/04/2024, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 05/04/2024, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 05/04/2024, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 05/04/2024, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9875923 e o código CRC 2C21A0D0. |
| Referência: Processo nº 00058.058501/2023-14 | SEI nº 9875923 |