Timbre

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 3º Andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 70308-200
Telefone: e Fax: - http://www.anac.gov.br
  

Ofício nº 29/2024/GTLC/GEST/SAF-ANAC

Brasília, 29 de maio de 2024.

Ao Senhor 

ANDERSON REGES DA CUNHA.

Representante Legal

HPA COMERCIAL LTDA

R. Manaus , Quadra 74 Lote 14, n° 119 Setor Urias Magalhães

Goiânia/GO - CEP 74565-030

 

Assunto: Atraso na entrega de objeto da Dispensa Eletrônica nº 90006/2024

           

              Senhor Representante,       

Comunico a Vossa Senhoria que a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, através de sua Gerência Técnica de Licitações e Contratos, determina que a empresa fornecedora cumpra o fornecimento pactuado através da Dispensa Eletrônica nº 90006/2024 até o prazo máximo de 4 de junho de 2024 e informo que caso tal prazo não seja atendido será instaurado processo administrativo para aplicação de sanção prevista no Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90006/2024 (9881056).

O Termo de Referência da contratação - Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90006/2024 (9881056) estipulou a entrega de todos os subitens listados na tabela do item 1.1.1 no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da Nota de Empenho, em remessa única. A Nota de Empenho 2024NE000302 (9898712) foi emitida no dia 10 de abril de 2024 e, portanto, o prazo de entrega já se encontra vencido em aproximadamente 20 dias.

Dentre os subitens a serem entregues está o licenciamento do Software de impressão, conforme especificações do item 3 do Termo de Referência. A empresa em sua Proposta Comercial ofereceu o software Zebra/ versão 2.0 Enterprise ratificando a entrega no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da Nota de Empenho.

Ressalto que a versão oferecida (versão 2.0 Enterprise) foi a analisada para o aceite da proposta e, dessa maneira, não será aceito o fornecimento de versão inferior do software.

Pondero que o Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90006/2024 (9881056) traz em seu item 8.1 a previsão de que comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, entre elas a inexecução contratual e o retardamento da entrega do objeto da contratação direta. Para tais infrações o fornecedor ficará sujeito às sanções apresentadas no item 8.2 do Aviso de Dispensa Eletrônica, entre as quais cita-se multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado e impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Federal.

Finalizando, informo que os autos do processo se encontram no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) - Processo 00058.058501/2023-14,  plataforma de processo eletrônico implementada e adotada oficialmente pela ANAC desde o dia 31 de agosto de 2016,  estando franqueados para vistas digitalmente, mediante solicitação da parte interessada.

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

LAERTE GIMENES RODRIGUES

Gerente Técnico de Licitações e Contratos 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 29/05/2024, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10100827 e o código CRC B62A2E87.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00058.058501/2023-14 SEI nº 10100827