AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
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Ofício nº 29/2024/GTLC/GEST/SAF-ANAC
Brasília, 29 de maio de 2024.
Ao Senhor
ANDERSON REGES DA CUNHA.
Representante Legal
HPA COMERCIAL LTDA
R. Manaus , Quadra 74 Lote 14, n° 119 Setor Urias Magalhães
Goiânia/GO - CEP 74565-030
Assunto: Atraso na entrega de objeto da Dispensa Eletrônica nº 90006/2024
Senhor Representante,
Comunico a Vossa Senhoria que a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, através de sua Gerência Técnica de Licitações e Contratos, determina que a empresa fornecedora cumpra o fornecimento pactuado através da Dispensa Eletrônica nº 90006/2024 até o prazo máximo de 4 de junho de 2024 e informo que caso tal prazo não seja atendido será instaurado processo administrativo para aplicação de sanção prevista no Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90006/2024 (9881056).
O Termo de Referência da contratação - Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90006/2024 (9881056) estipulou a entrega de todos os subitens listados na tabela do item 1.1.1 no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da Nota de Empenho, em remessa única. A Nota de Empenho 2024NE000302 (9898712) foi emitida no dia 10 de abril de 2024 e, portanto, o prazo de entrega já se encontra vencido em aproximadamente 20 dias.
Dentre os subitens a serem entregues está o licenciamento do Software de impressão, conforme especificações do item 3 do Termo de Referência. A empresa em sua Proposta Comercial ofereceu o software Zebra/ versão 2.0 Enterprise ratificando a entrega no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da Nota de Empenho.
Ressalto que a versão oferecida (versão 2.0 Enterprise) foi a analisada para o aceite da proposta e, dessa maneira, não será aceito o fornecimento de versão inferior do software.
Pondero que o Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90006/2024 (9881056) traz em seu item 8.1 a previsão de que comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, entre elas a inexecução contratual e o retardamento da entrega do objeto da contratação direta. Para tais infrações o fornecedor ficará sujeito às sanções apresentadas no item 8.2 do Aviso de Dispensa Eletrônica, entre as quais cita-se multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado e impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Federal.
Finalizando, informo que os autos do processo se encontram no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) - Processo 00058.058501/2023-14, plataforma de processo eletrônico implementada e adotada oficialmente pela ANAC desde o dia 31 de agosto de 2016, estando franqueados para vistas digitalmente, mediante solicitação da parte interessada.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 29/05/2024, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10100827 e o código CRC B62A2E87. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00058.058501/2023-14 | SEI nº 10100827 |