AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

  

proposta de PUBLICAÇÃO de portaria

Com fulcro no caput art. 22 da IN nº 05/2017 - SEGES/MPDG, informa-se que não há necessidade desta Gerência Técnica de Licitações e Contratos designar servidor responsável do setor de licitações para a composição da equipe de planejamento para a contratação em tela, haja vista que, no entendimento desta Gerência, trata-se de contratação de baixa complexidade, não se vislumbrando competências específicas dos seus servidores, necessárias à execução completa das etapas de Planejamento da Contratação.

Dessa forma, solicita-se a atuação da Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF), a fim de viabilizar a publicação da Portaria de designação da Equipe de Planejamento da Contratação, conforme minuta proposta a seguir.


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Gerente Técnico, Substituto(a), em 19/03/2024, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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anexo

Designa Equipe de Planejamento da Contratação.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 37, Inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, da Portaria SAF nº 10.502/2023, e nos termos do art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, c/c a Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.059285/2023-24,

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação do serviço de reparo, com eventual substituição de peças, para o equipamento de Nobreak Modular da Schneider Electric:

 

I - CARLOS HIROAKI OBA, e-mail carlos.oba@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a Gerência Técnica de Serviços Gerais (GTSG); e

 

II - HUGO FERNANDO VIEIRA GONÇALVES, e-mail hugo.goncalves@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a GTSG.

 

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da  Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/21.


Referência: Processo nº 00058.059285/2023-24 SEI nº 9166695