Despacho
À GTFC
Referência: Processo nº00058.059285/2023-24
Assunto: Emissão de Empenho 2024 - SERVIÇO DE REPARO DE NOBREAK
Informamos a emissão da nota de empenho do exercício financeiro 2024, referente a Contratação de serviços de reparo (com eventual substituição de componentes, peças) visando restabelecer o perfeito e regular funcionamento do Nobreak Modular modelo UPS Symmetra PX-SYCF48KH, Schneider Eletric, do data center do Centro de Treinamento da Anac.
Em virtude do descumprimento da obrigação estabelecida no procedimento de Dispensa Eletrônica da empresa E. F. DE OLIVEIRA COMERCIO & SERVICOS (Nome Fantasia: 3D NOTEBOOK) que informou pela inviabilidade de início da execução dos serviços pela impossibilidade alegada de aquisição da peça necessária ao reparo Nota Técnica 400 (10547241), fez-se necessário a convocação da empresa segunda melhor classificada, MARCIO JOSE MORESCHI ME, CNPJ 15.449.579/0001-41, que foi consultada sobre o interesse na contratação pelas condições propostas pelo fornecedor vencedor da Dispensa Eletrônica nº 90010/2024 e, aceitando a convocação apresentou sua Proposta Comercial (sei! 10583408) no valor de R$ 18.690,00 (dezoito mil seiscentos e noventa reais).
A nota de empenho 2024NE000380 foi anulada e a nova nota de empenho 2024NE000549 foi emitida e enviada para aprovação e assinatura do Ordenador de Despesa.
Em seguida, solicita-se a restituição dos autos à GTPO para providências subsequentes.
PEDRO LUIZ BARROS SOARES
Analista Administrativo
De acordo. Encaminhe-se conforme proposto.
ANA ALICE MACHADO ARAGÃO
Coordenadora
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Luiz Barros Soares, Analista Administrativo, em 24/09/2024, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Alice Machado Aragão, Analista Administrativo, em 26/09/2024, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10594231 e o código CRC 7B81C206. |
| Referência: Processo nº 00058.059285/2023-24 | SEI nº 10594231 |