Nota Técnica nº 444/2024/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Contratação de serviços de reparo (com eventual substituição de componentes, peças) visando restabelecer o perfeito e regular funcionamento do Nobreak Modular modelo UPS Symmetra PX-SYCF48KH, Schneider Eletric, do data center do Centro de Treinamento da Anac.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se de solicitação advinda da Gerência de Infraestrutura Tecnológica (GEIT), da Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital (STD), instruída sob o processo nº 00058.059285/2023-24, para a contratação de serviços de reparo do Nobreak Modular, Schneider Eletric, do data center, consonante Termo de Referência (sei! 9698807).
Com a inviabilidade da execução do serviço pelas empresas participantes da Dispensa Eletrônica nº 90010/2024, conforme documentos apresentados no processo, propõe-se o cancelamento da Nota de Empenho 2024NE000380 (10142557).
ANÁLISE
Conforme Nota Técnicas nº 192/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 10099101) e nº 400/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 10547241), a Dispensa Eletrônica nº 90010/2024, para contratação de serviços de reparo visando restabelecer o perfeito e regular funcionamento do Nobreak Modular modelo UPS Symmetra PX-SYCF48KH, Schneider Eletric, do data center do Centro de Treinamento da Anac foi regularmente realizadae= após sua homologação houve a tentativa para contratação com as empresas seguindo a ordem de sua classificação na Dispensa Eletrônica.
Contudo, conforme apontado pelos documentos (sei! 10638985 e sei! 10545272) as ultimas empresas classificadas informaram pela inviabilidade de execução dos serviços pela impossibilidade de aquisição da peça necessária ao reparo.
Diante do fato, propõe-se o cancelamento da Nota de Empenho 2024NE000380 (10142557) - instrumento substitutivo do contrato.
Esta GTLC está avaliando junto à área demandante e equipe de planejamento da contratação a melhor forma de proceder com a contratação do serviço que ainda se faz necessáraio.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, mediante a anuência subscrita do gerente técnico de Licitações e Contratos, submete-se o processo à gerente de Gestão Estratégica de Recursos com proposta de cancelamento da contratação do objeto informado com o cancelamento da Nota de Empenho 2024NE000549 (10608678) e a consequente revogação da Contratação Direta objeto do Termo de Dispensa de Licitação (10547525).
Posteriormente, providenciar-se-á a divulgação do ato no Portal Nacional de Contratações Públicas, no intuito de viabilizar a emissão da nota de empenho da despesa.
À consideração superior.
(assinado eletronicamente)
BRUNO SILVA FIORILLO
Analista Administrativo
De acordo.
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente técnico de Licitações e Contratos
De acordo.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
Autorizo o cancelamento da Nota de Empenho 2024NE000549 (10142557)
Revogo a Contratação Direta objeto do Termo de Dispensa de Licitação (10547525)
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDURADO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 26/12/2024, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 26/12/2024, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 26/12/2024, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gerente, Substituto(a), em 26/12/2024, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10641903 e o código CRC 0BB86C5C. |
| Referência: Processo nº 00058.059285/2023-24 | SEI nº 10641903 |