Despacho
À GTLC/SAF
Assunto: Contratação de reparo para nobreak do Data Center do Centro de Treinamento.
Conforme se verifica no histórico do processo SEI nº 00058.059285/2023-24, em setembro de 2023, foi formalizada a necessidade contratação de serviço de reparo para o nobreak do Data Center instalado no Centro de Treinamento da Anac, em Brasília. O serviço foi inicialmente estimado em pouco mais de R$ 11.000,00. Em maio de 2025 foi realizado um processo de contratação direta sob nº 90001/2024, cujo objeto foi adjudicado para a empresa E. F. DE OLIVEIRA COMERCIO & SERVICOS, CNPJ: 12.137.769/0001-35 (sei! 10098831), no valor de R$ 18.690,00.
Em julho de 2024, a empresa E. F. DE OLIVEIRA COMERCIO & SERVICOS indicou a dificuldade de obter peças necessárias à execução do serviço e solicitou a desistência na prestação do serviço.
Em setembro de 2024, foi realizada a convocada a segunda colocada, empresa MARCIO JOSE MORESCHI ME, CNPJ 15.449.579/0001-41, e esta apresentou a proposta comercial no valor de R$ 18.690,00. Foi então instituído o Ato de que autoriza a Contratação Direta nº 45/2024, cujo objeto é:
Serviços de reparo (com eventual substituição de componentes, peças) visando restabelecer o perfeito e regular funcionamento do Nobreak
Modular modelo UPS Symmetra PX-SYCF48KH, Schneider Eletric, do data center do Centro de Treinamento da Anac.
Em outubro de 2024 a empresa MARCIO JOSE MORESCHI ME também solicitou desistência da prestação do serviço, em razão da dificuldade de aquisição de peça (sei! 10655229). Assim, restou fracasso o processo de contratação direta sob o nº 90001/2024.
É importante consignar que as diversas empresas que foram contactadas para solicitação de orçamento, e até mesmo as empresas que venceram e tentaram executar o serviço, comunicaram a equipe de TI da Anac que se tratava não só de aquisição e substituição de componente, mas também envolvia serviço especializado de configuração e parametrização desse componente, qual seja o módulo de redundância para controle e operação do UPS Symmetra. Inclusive, indicaram que possivelmente, somente a fabricante Schneider possuiu os softwares de configuração e programação para correta ativação do módulo.
Retomada a tentativa de contratação, em setembro de 2024, foi solicitado diretamente à empresa SCHNEIDER ELECTRIC BRASIL LTDA, fabricante da solução de UPS, que apresentasse proposta comercial para o reparo. A proposta foi encaminhada em 05/09/2024 (sei! 10642244), com valor total de R$ 18.717,67. Contudo, para formalização da contratação direta, a GTLC/SAF procedeu as consultas de regularidade da empresa, e verificou restrição quanto ao CADIN, situação que foi reportada à empresa, indicando a necessidade de correção. Tal notificação foi feita em outubro de 2024, sendo que em janeiro de 2025 se repetiu a pesquisa e ainda permanece o apontamento.
Considerada a alta relevância e a relativa baixa materialidade do serviço a ser executado, solicita-se à GTLC/SAF a apreciação minuciosa de contratação da fabricante SCHNEIDER mesmo com o apontamento CADIN. Reforça-se e complementam-se os argumentos inicialmente apresentados quando da Formalização da necessidade (DFD - sei! 9099171), pois o módulo de redundância do UPS (nobreak), é bastante importante para garantir a operação contínua do data center. Ainda que a operação do data center não ter sido afetada neste período por esse motivo, é um mero acaso da sorte neste caso, pois não houve situação que demandasse tal acionamento, ainda que episódios de falta de energia da concessionária na região do aeroporto seja constante.
Por outro lado, o tempo decorrido de 1 ano e meio desde o início dessa contratação é extenso, assim como o seu valor de R$ 18.717,67 (proposta comercial atualizada SEI nº 10642244) é reduzido, frente aos investimentos em data center que a Anac realizou, que totalizam pelo menos R$ 15 milhões. Parte desses investimentos são feitos em soluções que possuem redundâncias de diversos componentes da infraestrutura de TI e dos facilites necessários ao data center, na busca por garantias de disponibilidades dos serviços de tecnologia ofertados a sociedade e aos servidores da Anac para o cumprimento das suas rotinas.
Solicita os préstimos desta GTLC/SAF para que, sendo possível, seja feita a contratação da empresa SCHNEIDER ELECTRIC BRASIL LTDA, CNPJ: 82.743.287/0039-87, para execução do serviço de reparo citado.
Permaneço à disposição para esclarecimentos adicionais.
| | Documento assinado eletronicamente por Felipe Santos Sarmanho, Gerente de Infraestrutura Tecnológica, em 14/02/2025, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11113850 e o código CRC 4797A94F. |
| Referência: Processo nº 00058.059285/2023-24 | SEI nº 11113850 |