Despacho
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1 - LICITAÇÃO E VÍNCULO CONTRATUAL |
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FORNECEDOR |
SCHNEIDER ELECTRIC BRASIL LTDA |
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CONTRATAÇÃO |
Termo de Dispensa de Licitação nº 42/2025 (11191647) |
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CNPJ |
82.743.287/0039-87 |
CONTRATO: |
VIGÊNCIA: |
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OBJETO |
Contratação de serviços de reparo (com eventual substituição de componentes, peças), visando a restabelecer o perfeito e regular funcionamento do Nobreak Modular, modelo UPS Symmetra PX-SYCF48KH, Schneider Eletric, do data center do Centro de Treinamento da Anac, conforme especificações técnicas e condições estabelecidas no Termo de Referência. |
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2 - ORÇAMENTO |
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EMPENHO |
CLASSIFICAÇÃO |
PI |
VPD |
FONTE |
VALOR |
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2025NE000280 |
3.33.90.40.12 |
2HTMEQ25000 |
3.3.2.3.1.02.00 |
1050000008 |
R$ 6.176,69 |
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TOTAL |
R$ 6.176,69 |
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3 – LIQUIDAÇÃO E ATESTE PELO GESTOR RESPONSÁVEL |
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NOTA FISCAL |
EMISSÃO |
COMPETÊNCIA |
VALOR |
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4046 |
08/05/2025 |
Maio/2025 |
R$ 6.176,69 |
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ATESTE E |
Ateste: Carlos Hiroaki Oba |
Data: 15/08/2025 |
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Encaminhamentos: Despacho de Ateste de Despesa 132 (11942251) e Termo de Recebimento Definitivo 11950720 |
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4 - INFORMAÇÕES DE CUSTOS |
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Informações de Custos de acordo com o Despacho de Ateste de Despesa 132 (11942251) |
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5 – REGULARIDADE FISCAL |
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SICAF |
Verificada Autenticidade do Documento Fiscal |
Benefício Tributário |
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( x ) Adimplente |
( x ) Sim |
( ) Optante pelo Simples Nacional |
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( ) Inadimplente |
( ) Não se aplica |
( ) Entidade Imune |
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( ) Entidade Isenta |
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6 – RETENÇÃO E VALOR LÍQUIDO A SER PAGO |
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TRIBUTOS |
BASE DE CÁLCULO |
CÓDIGO |
ALÍQUOTA |
VALOR DA RETENÇÃO |
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FEDERAL |
R$ 6.176,69 |
6190 |
9,45% |
R$ 583,70 |
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MUNICIPAL |
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- |
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INSS |
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- |
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GLOSA |
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VALOR LÍQUIDO A SER PAGO |
R$ 5.592,99 |
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OBSERVAÇÕES |
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NP 951 NS 4714 e 4715
Tributos Federais: Conforme disposto no art. 2º e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, será efetuada a retenção de 9,45%, no código 6190. Tal alíquota está prevista na Coluna 06 do Anexo I deste mesmo normativo.
INSS: Não haverá retenção de INSS, pois o serviço não se enquadra nos requisitos dos artigos 111 e 112 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022.
Tributos Municipais: Conforme disposto no caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento do prestador. O serviço prestado enquadra-se no item 14.01 (Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)) da lista de serviços anexa à referida Lei Complementar. Entretanto, não haverá a retenção de ISSQN, pois não há postos desta Autarquia estabelecidos no município de Barueri/SP.
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6 - SUBSCREVEM |
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Gestor Financeiro |
Ordenador de Despesas |
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| | Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gestor Financeiro, em 29/08/2025, às 13:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 29/08/2025, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11997161 e o código CRC 14F941C8. |
| Referência: Processo nº 00058.059285/2023-24 | SEI nº 11997161 |