Timbre

Despacho

1 - LICITAÇÃO E VÍNCULO CONTRATUAL

FORNECEDOR

SCHNEIDER ELECTRIC BRASIL LTDA

CONTRATAÇÃO

Termo de Dispensa de Licitação nº 42/2025 (11191647)

CNPJ

82.743.287/0039-87

CONTRATO: 

VIGÊNCIA: 

OBJETO

Contratação de serviços de reparo (com eventual substituição de componentes, peças), visando a restabelecer o perfeito e regular funcionamento do Nobreak Modular, modelo UPS Symmetra PX-SYCF48KH, Schneider Eletric, do data center do Centro de Treinamento da Anac, conforme especificações técnicas e condições estabelecidas no Termo de Referência.

2 - ORÇAMENTO

EMPENHO

CLASSIFICAÇÃO

PI

VPD

FONTE

VALOR

2025NE000280

3.33.90.40.12

2HTMEQ25000

3.3.2.3.1.02.00

1050000008

R$ 6.176,69

TOTAL

R$ 6.176,69

3 – LIQUIDAÇÃO E ATESTE PELO GESTOR RESPONSÁVEL

NOTA FISCAL

EMISSÃO

COMPETÊNCIA

VALOR

4046

08/05/2025

Maio/2025

R$ 6.176,69

ATESTE E
LIQUIDAÇÃO

Ateste: Carlos Hiroaki Oba

Data: 15/08/2025

Encaminhamentos: Despacho de Ateste de Despesa 132 (11942251) e Termo de Recebimento Definitivo 11950720

4 - INFORMAÇÕES DE CUSTOS

Informações de Custos de acordo com o Despacho de Ateste de Despesa 132 (11942251)

5 – REGULARIDADE FISCAL 

SICAF

Verificada Autenticidade do Documento Fiscal

Benefício Tributário

( x ) Adimplente

( x ) Sim

(    ) Optante pelo Simples Nacional

(    ) Inadimplente

(    ) Não se aplica

(    ) Entidade Imune

 

 

(    ) Entidade Isenta

6 – RETENÇÃO E VALOR LÍQUIDO A SER PAGO

TRIBUTOS

BASE DE CÁLCULO

CÓDIGO

ALÍQUOTA

VALOR DA RETENÇÃO

FEDERAL

R$ 6.176,69

6190

9,45%

R$ 583,70

MUNICIPAL

 

 

 

-

INSS

 

 

 

-

GLOSA

-

VALOR LÍQUIDO A SER PAGO

R$ 5.592,99

 

OBSERVAÇÕES

 

NP 951

NS 4714 e 4715

 

Tributos Federais: Conforme disposto no art. 2º e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, será efetuada a retenção de 9,45%, no código 6190. Tal alíquota está prevista na Coluna 06 do Anexo I deste mesmo normativo.

 

INSS: Não haverá retenção de INSS, pois o serviço não se enquadra nos requisitos dos artigos 111 e 112 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022.

 

Tributos Municipais: Conforme disposto no caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento do prestador. O serviço prestado enquadra-se no item 14.01 (Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)) da lista de serviços anexa à referida Lei Complementar. Entretanto, não haverá a retenção de ISSQN, pois não há postos desta Autarquia estabelecidos no município de Barueri/SP.

 

6 - SUBSCREVEM

Gestor Financeiro

Ordenador de Despesas


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gestor Financeiro, em 29/08/2025, às 13:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 29/08/2025, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11997161 e o código CRC 14F941C8.




Referência: Processo nº 00058.059285/2023-24 SEI nº 11997161