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DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

STI/GEIT (Gerência de Infraestrutura Tecnológica)

 

Data da conclusão da contratação:

Dez/2023

 

Descrição sucinta do objeto:

Contratação de empresa especializada para executar serviço de reparo, com eventual substituição de peças, para evaporadora modelo APC/Schneider INROW ACRD100 do sistema de ar condicionado de precisão do data center do Centro de Treinamento da ANAC.

 

Prioridade: 

(   ) Baixa

(X) Média

(   )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

 

Justificativa de necessidade

Em agosto de 2022, em razão da necessidade de movimentação do Data Center da ANAC do Rio de Janeiro para Brasília, foi celebrado o contrato com empresa DATA CRITICAL TI, contrato nº 17/2022, que teve por objetivo a desmontagem segura do data center e seus equipamentos, e também o transporte seguro por via rodoviária, para o prédio do Centro de Treinamento da ANAC.

A mesma empresa, por meio do contrato nº 18/2022, elaborou um projeto executivo para as adequações das instalações no Centro de Treinamento e a para montagem do Data Center. Conforme rege a legislação, a execução do projeto não poderia ser feito pela mesma empresa, e por foi contratada uma segunda empresa, UMA AUTOMAÇÃO, contrato nº 01/2023, que ficou responsável pela execução do projeto executivo, montagem e ativação do Data Center.

A execução do contrato nº 01/2023 se deu no período de março/2023 a jun/2023, ocorrendo conforme planejado e dentro dos prazos contratuais. Contudo, após a ativação do Data Center observou-se vazamento de gás refrigerante no compressor de uma das evaporadoras modelo APC/Schneider INROW ACRD100, do sistema de refrigeração de precisão. Por meio de investigação técnica, constatou-se a queima do compressor, o que implica em sua inutilização e inoperância da evaporadora. 

Conforme NOTA TÉCNICA GEIT/STI 145, não foi imputar a responsabilidade pela falha à empresa que montou o data center, nem tão pouco à empresa que fez a desmontagem e o transporte. Observa-se que devido ao requisito da legislação de que a empresa que faz o projeto executivo não pode executar o projeto, o interstício foi de 9 meses entre a desmontagem e armazenamento dos equipamento e a sua ativação novamente. Assim, a equipe técnica e a gestão da GEIT/STI entenderam que a falha provavelmente aconteceu de forma natural, já que mais cedo ou mais tarde os equipamentos falham, o que pode ter sido potencializado pelo tempo de inatividade.

Ainda que o Data Center esteja com sua operação normal, é necessário restabelecer a evaporadora para prover maior segurança à operação de TI e consequentemente suporte aos processos de trabalho da Agência, por meio do adequado funcionamento do sistema de refrigeração de precisão.

JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA

A contratação se mostrou necessária para reestabelecer as condições normais de funcionado da evaporadora modelo APC/Schneider INROW ACRD100, que apresentou queima do seu compressor, após processo de transporte e transferência do Data Center da ANAC do Rio de Janeiro para Brasília. É, portanto, uma necessidade que não poderia ser previamente prevista ou planejada.

 

MATERIAIS/SERVIÇOS

4.1                  Materiais

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Não há previsão de aquisição de material ou bens

 

 

 

2

 

 

 

 

 

4.2                       Serviços

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Serviço de reparo da evaporadora modelo APC/Schneider INROW ACRD100, com fornecimento e instalação do compressor

1

16.976,70

16.976,70

 

CONTRATAÇÕES RELACIONADAS

Não se aplica.

 

INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO

 

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

 

 

 

ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC

Não se trata de contratação de solução de Tecnologia da Informação, ainda que os serviços sejam essenciais para o suporte de energia elétrica do Data Center da ANAC, em consonância com o que prevê o ANEXO II da Instrução Normativa SGD/ME n° 94/2022. Portanto, para essa contração não se vislumbra a aplicação da referida Instrução Normativa.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Não há.

 

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Santos Sarmanho, Gerente, em 29/09/2023, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando André Coelho Mitkiewicz, Superintendente de Tecnologia da Informação, em 29/09/2023, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9135531 e o código CRC 6A192E55.




Referência: Processo nº 00058.061485/2023-47 SEI nº 9135531