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Nota Técnica nº 40/2024/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO

Contratação de serviços de reparo, com eventual substituição de peças, visando restabelecer o perfeito e regular funcionamento da evaporadora modelo APC/Schneider INROW ACRD100 do sistema de ar condicionado de precisão do data center do Centro de Treinamento da ANAC.

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se de solicitação advinda da Gerência de Infraestrutura Tecnológica (GEIT), da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), instruída sob o processo nº 00058.061485/2023-47, para a contratação de serviços de reparo da evaporadora do sistema de ar condicionado do data center, consonante Termo de Referência (sei! 9500299).

Como proposto na Nota Técnica nº 2/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 9524615), procedeu-se com a divulgação do Aviso de Contratação Direta nº 90001/2024 no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) no dia 15/02/2024, respeitando-se o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis entre a divulgação do aviso e a abertura da disputa, que ocorreu em 21/02/2024, conforme relatar-se-á adiante.

ANÁLISE

A disputa da Dispensa Eletrônica nº 90001/2024 iniciou-se às 8hs e encerrou-se às 16hs do dia 21/02/2024.

Três empresas apresentaram proposta. A proposta comercial apresentada pela empresa MCR COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 46.568.049/0001-46 (sei! 9705201), no valor de R$ 18.889,99 (dezoito mil oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), portanto, com um desconto de aproximadamente 0,5% (cinco décimos por cento) em relação ao preço de referência, foi aceita pela Equipe de Planejamento da Contratação (sei! 9705248).

A análise dos documentos habilitatórios (sei! 9705245) também se demonstrou aderente aos requisitos do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90001/2024 e anexos (sei! 9672248), de maneira que se procedeu com a sua habilitação.

Dessa forma, encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, faz-se necessário o envio do processo ao Senhor Superintendente de Administração e Finanças para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, nos termos do art. 23 da IN SEGES/ME nº 67/2021.

CONCLUSÃO

Diante do relatado e mediante a anuência subscrita da Sra. Gerente de Gestão Estratégica de Recursos, solicita-se a atuação do Sr. Superintendente de Administração e Finanças para que, caso de acordo com o proposto, adjudique o objeto e homologue o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90001/2024, no Portal Compras.gov.br, e autorize, com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN ANAC nº 59/2012, a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa.

Posteriormente, os autos deverão ser encaminhados à Gerência Técnica de Serviços Gerais, para que, na qualidade de unidade gestora da contratação, tenha ciência sobre a nota de empenho da despesa e atue junto à empresa contratada para a consecução do objeto, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21.

À consideração superior.

 

(assinado eletronicamente)

ELIANA MONIWA TADA TOKUNAGA

Analista Administrativo

 

(assinado eletronicamente)

LAERTE GIMENES RODRIGUES

Gerente Técnico de Licitações e Contratos

 

De acordo.

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

 

1. Adjudico o objeto e homologo o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90001/2024 à empresa MCR COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 46.568.049/0001-46.

2. Encaminhe-se à GTPO para a emissão da Nota de Empenho para cobertura da despesa decorrente da Dispensa Eletrônica nº 90001/2024.

3. Posteriormente, à Gerência Técnica de Serviços Gerais (GTSG/SAF) para que, na qualidade de unidade gestora da contratação, tenha ciência sobre a nota de empenho da despesa e atue junto à empresa contratada para a consecução do objeto, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Eliana Moniwa Tada Tokunaga, Analista Administrativo, em 23/02/2024, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 23/02/2024, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 23/02/2024, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.061485/2023-47 SEI nº 9706276