À Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade - GTFC/GEST/SAF,
Assunto: Pagamento – Nota de Emissão de Empenho 2024 - 2024NE000242
Atesto, para os devidos fins, que o serviço constante da Nota Fiscal nº 186 (SEI 10503760), emitida pela Empresa MCR COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, foi prestado em consonância com o Termo de Referência GTSG 9500299.
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Mês de Referência |
Valor da Despesa |
Despesa a Anular |
Glosa |
Centro de Custos |
Unidade SIORG |
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Março 2024 |
R$ 18.889,99 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
01.02 (CT) |
ANAC |
Cumpre informar que a Nota de Empenho em questão foi enviada a empresa em 12/03/2024 (SEI 10532794), após as devidas autorizações.
Quanto à execução do serviço, informo que ocorreu em conformidade com o pactuado no Termo de Referência e o recebimento provisório se deu em 30/08/2024. Não houve atraso na execução do serviço, apesar da dificuldade de encontrar o vazamento do gás refrigerador, conforme Relatório SEI 10503679.
O recebimento definitivo ocorreu em 10/09/2024, após a confirmação com a equipe técnica da TI(verificação do equipamento funcionando). Foi enviado a Nota Fiscal em 02/09/2024 (SEI 10503760).
Encaminhe-se este processo à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC/GEST/SAF) para providências subsequentes.
Hugo Fernando V.
Gestor do Contrato
Portaria nº 13368, DE 14 de dezembro de 2023
Orientações gerais para preenchimento da tabela de ateste:
- Mês de referência: corresponde ao mês de ocorrência do fato gerador de uma obrigação, dependente das características e das condições da entrega de cada objeto contratado, conforme orientações constantes no Memorando-Circular 4 (5585084) e no documento (5523877).
- Valor da Despesa: é valor bruto da Nota Fiscal/Fatura.
- Despesa a Anular: corresponde à diferença a maior entre o valor registrado como despesa em liquidação e o "Valor da Despesa". Caso não haja, deixar o campo em branco.
- Glosa: corresponde ao valor a ser descontado da Nota Fiscal/Fatura já emitida pela empresa contratada, de acordo com os critérios de aceitação do objeto contratado pela fiscalização, caso haja. Glosa é o ajuste necessário com vistas a determinar o valor final a ser pago à contratada e não se confunde com a aplicação de sanções administrativas previstas no instrumento contratual. Caso não haja, deixar o campo em branco.
- Centro de Custos: codificação que identifica o objeto de custos, de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 175, de 3 de novembro de 2021, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 44, de 5 de novembro de 2021, e constante no processo 00058.038383/2020-85, bem como de acordo com o Manual de Informações de Custos, publicando no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 46, de 19 de novembro de 2021.
- Unidade SIORG (Sigla): unidade organizacional da ANAC que tenha consumido os recursos nas atividades sob a sua responsabilidade, de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 175, de 3 de novembro de 2021, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 44, de 5 de novembro de 2021, e constante no processo 00058.038383/2020-85, bem como de acordo com o Manual de Informações de Custos, publicando no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 46, de 19 de novembro de 2021.
Observações:
- Caso a Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento refira-se a mais de um período de ocorrência do fato gerador, o gestor do contrato deve discriminar no despacho de ateste cada mês de referência e os respectivos valores correspondentes.
- Caso a Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento refira-se a mais de uma unidade organizacional da ANAC e/ou Centro de Custos que tenha consumido os recursos, o gestor do contrato deve discriminar no despacho de ateste cada Unidade SIORG/Centro de Custos e os respectivos valores correspondentes.
| | Documento assinado eletronicamente por Hugo Fernando Vieira Gonçalves, Analista Administrativo, em 10/09/2024, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10532494 e o código CRC 9C9FEFA6. |
| Referência: Processo nº 00058.061485/2023-47 | SEI nº 10532494 |