Despacho
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1 - LICITAÇÃO E VÍNCULO CONTRATUAL |
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FORNECEDOR |
M C R COMERCIO REPRESENTACÕES E SERVIÇOS LTDA |
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CONTRATAÇÃO |
Dispensa de Licitação 90001/2024 (9735895) |
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CNPJ |
46.568.049/0001-46 |
Termo de Referência Digital 04/2024 (9574035) |
VIGÊNCIA: (9574035) |
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OBJETO |
Contratação de serviços de reparo, com eventual substituição de peças, visando restabelecer o perfeito e regular funcionamento da evaporadora modelo APC/Schneider INROW ACRD100 do sistema de ar condicionado de precisão do data center do Centro de Treinamento da ANAC. |
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2 - ORÇAMENTO |
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EMPENHO |
CLASSIFICAÇÃO |
PI |
VPD |
FONTE |
VALOR |
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2024NE000242 |
3.33.90.40.21 |
3HBMEQ240CT |
3.3.2.3.1.01.00 |
1050000008 |
R$ 18.889,99 |
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TOTAL |
R$ 18.889,99 |
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3 – LIQUIDAÇÃO E ATESTE PELO GESTOR RESPONSÁVEL |
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NOTA FISCAL |
EMISSÃO |
COMPETÊNCIA |
VALOR |
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186 (10503760) |
02/09/2024 |
Setembro/2024 |
R$ 18.889,99 |
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ATESTE E |
Gestor: Hugo Fernando Vieira Gonçalves - Portaria 13368 (9457043) |
Data: 10/09/2024 |
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Encaminhamentos: Despacho de Ateste de Despesa 156 (10532494) |
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4 - INFORMAÇÕES DE CUSTOS |
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CENTRO DE CUSTO |
COMPETÊNCIA |
CÓDIGO SIORG |
DESCRIÇÃO CÓDIGO SIORG |
UG BENEFICIADA |
VALOR |
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0102 |
09/2024 |
86144 |
ANAC |
113214 |
R$ 18.889,99 |
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5 – REGULARIDADE FISCAL |
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SICAF |
Verificada Autenticidade do Documento Fiscal |
Benefício Tributário |
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( ) Adimplente |
( x ) Sim |
( x ) Optante pelo Simples Nacional (10537044) |
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( x ) Inadimplente |
( ) Não se aplica |
( ) Entidade Imune |
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( ) Entidade Isenta |
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6 – RETENÇÃO E VALOR LÍQUIDO A SER PAGO |
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TRIBUTOS |
BASE DE CÁLCULO |
CÓDIGO |
ALÍQUOTA |
VALOR DA RETENÇÃO |
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FEDERAL |
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MUNICIPAL |
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- |
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INSS |
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- |
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GLOSA |
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VALOR LÍQUIDO a ser pago |
R$ 18.889,99 |
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OBSERVAÇÕES |
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NP 1084 NS 6214
Tributos Federais: Não haverá retenção. Empresa optante do Simples Nacional, conforme consulta ao Portal do Simples.
INSS: Não haverá retenção de INSS, pois o serviço não se enquadra nos requisitos dos artigos 111 e 112 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022.
Tributos Municipais: Conforme disposto no caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento do prestador, no caso o município de Anápolis - GO, sem previsão de responsabilidade no art. 6º da referida Lei. Não há postos desta Autarquia estabelecidos nesse município e considerando o princípio da territorialidade da lei municipal, a retenção do ISS não é devida.
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6 - SUBSCREVEM |
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Gestor Financeiro |
Ordenador de Despesas |
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| | Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gestor Financeiro, em 17/09/2024, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 17/09/2024, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10544335 e o código CRC 2D474B68. |
| Referência: Processo nº 00058.061485/2023-47 | SEI nº 10544335 |