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Nota Técnica nº 11/2024/GESD/STD

ASSUNTO

Trata-se da realização da pesquisa de preços referente à contratação de serviços comuns para a prestação de serviços estratégicos e continuados de Tecnologia da Informação – TI voltados, direta ou indiretamente, ao suporte necessário para a produção de soluções estruturantes de Governo e departamentais, que atendem à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência Digital - TR 37/2024 (SEI nº 9920518).

REFERÊNCIAS

Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas, publicados pela Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

SUMÁRIO EXECUTIVO

A pesquisa de preços foi realizada, no mês de Abril/2024, pela Equipe de Planejamento da Contratação, instituída pela Portaria nº 14217 (SEI nº 9848272) para os serviços que compõem a pretensa contratação, sendo consolidada principalmente no documento Mapa Comparativa de Preços (SEI nº 9920454)., sendo utilizado como base legal a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021.

ANÁLISE

A pesquisa de preços foi realizada tomando como base na Instrução Normativa nº 65/2021, a qual apresenta em seu art. 5º os parâmetros utilizados a serem utilizados, de forma combinada ou não, para estimar de maneira correta os valores que serão fixados no processo licitatório, in verbis:

"Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;

II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;

IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; (...)"

Contratação direta

Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º.

Quanto aos parâmetros utilizados para a pesquisa de preços:

Para a definição do valor estimado da contratação foi utilizado os parâmetros constantes nos incisos I e II do artigo 5º previsto na IN Seges/ME nº 65/2021.

Foram priorizadas a consulta aos sistemas oficiais de governo e às contratações similares feitas pela Administração Pública, em conformidade com o artigo 5º, §1º da IN Seges/ME nº 65/2021.

Os itens da presente contratação não foram encontrados no Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas, publicados pela SGD/ME.

Quanto a metodologia empregada para a obtenção do preço de referência:

Para a grande maioria dos itens do objeto, o preço estimado para a contratação considerou o mínimo de três cotações, nos termos do artigo 6º, §5º da IN Seges/ME nº 65/2021.

Para os Itens 6 e 12, não foi possível a obtenção do mínimo de três preços para estimativa do preço da contratação.

Em relação ao Item 6 ficou exaurido as buscas por item de serviço semelhante em contratos públicos de objetos idênticos. No Portal Painel de Preços (https://paineldeprecos.planejamento.gov.br/analise-servicos) identificamos apenas uma contratação com características compatíveis. Assim, as amostras se resumem apenas a constatação de objeto idêntico no Termo de Contrato nº 06/2023 firmado entre a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Serpro na data de 13/11/2023 e a constatação de uma ocorrência no Painel de Preços de serviço semelhante conforme Termo de Homologação constante no arquivo consolidado SEI nº 9976300.

Em relação ao Item 12, não identificamos contratação de objeto idêntico que permitisse a comparação tendo em vista tratar de um produto de serviço novo e ainda não comercializado pelo Serpro.

Dentro dos preços coletados, foram desconsiderados aqueles inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados pelo método do desvio padrão apresentado no Mapa Comparativo de Preços (SEI nº 9920454).

A obtenção do preço estimado deu-se com base na média quando os valores obtidos se apresentaram de forma homogênea ,na mediana quando os valores obtidos na pesquisa de preços estavam dispostos de forma heterogênea ou no menor valor quando identificamos disparidades entre as amostras.

A compilação dos dados da pesquisa

Deu-se por meio dos Termos de Contrato ou Contratos de Adesão firmados por órgãos/entidades da administração pública.

A menção aos documentos comprobatórios válidos que subsidiaram a pesquisa de preços

Para cada item relacionada a amostra é apresentado a referência do documento acostado aos autos.

A referência ao mapa comparativo de preços

Documento Mapa Comparativo de Preços (SEI nº 9920454).

A demonstração da vantajosidade, quando for o caso

Demonstra-se ser mais vantajoso definir o valor de referência dos serviços pela média dos preços cotados, uma vez que tal valor se encontra dentro da faixa de preços praticados em contratações públicas recentes, conforme demonstrado no Mapa Comparativo de Preços. De acordo com o TCU, o preço de mercado é mais bem representado pela média ou mediana uma vez que constituem medidas de tendência central e, dessa forma, representam de uma forma mais robusta os preços praticados no mercado (Acordão 3068/2010 - Plenário).

Observa-se do Mapa Comparativo de Preços que para o ITEM 12 - Conversas Inteligentes, da Categoria de Serviços de Inteligência, não identificamos contratação de objeto idêntico que permitisse a comparação com o valor dos serviços apresentados na Proposta Comercial Serpro. Por ser um produto de serviço novo e ainda não comercializado pelo Serpro, a Equipe de Planejamento da Contratação avaliou a planilha de demonstrativo de composição de preços constante na Proposta Comercial e não identificou inconsistência na formação de seu preço. Verificou-se, ainda, que o referido item representa 0,26% do Valor Total Geral da Contratação.

Ainda, verifica-se que ao comparar o valor total dos serviços a serem contratados utilizando os preços encontrados em contratos públicos de objetos idênticos com o Valor Total da Proposta Comercial Serpro, há um ganho da ordem de 6% quando se opta pelos valores da Proposta Comercial do Serpro.

Portanto, podemos concluir que os valores constantes na Proposta Comercial apresentada pelo Serpro é vantajoso para Administração Pública.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Mapa Comparativo de Preços (SEI nº 9920454);

Proposta Comercial Serpro (V30042024) - Proponente Serpro (SEI nº 9920537).

CONCLUSÃO

O preço estimado da contratação, para o período de 36 (trinta e seis) meses, é de R$ 23.205.718,74 (vinte e três milhões, duzentos e cinco mil setecentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos), conforme memória de cálculo apresentada no Mapa Comparativo de Preços (SEI nº 9920454).

Após a realização de pesquisa de preços em conformidade com a IN Seges/ME nº 65/2021, certifica-se que o preço estimado para a presente contratação é vantajoso para a Administração.

A presente pesquisa de preços foi conduzida pela Equipe de Planejamento da Contratação.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Florencio do Nascimento, Cargo Comissionado Técnico - CCT V, em 03/05/2024, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Costa Pereira Crispim de Sousa, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 03/05/2024, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Aderson de Lima Calazans, Analista Administrativo, em 03/05/2024, às 18:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando André Coelho Mitkiewicz, Superintendente de Tecnologia e Transformação Digital, em 03/05/2024, às 19:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9918970 e o código CRC 2769E7D6.




Referência: Processo nº 00058.060705/2023-15 SEI nº 9918970