AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
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Declaração
Processo nº 00058.060705/2023-15
Interessado: Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital
Informo que, em atenção a Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência - TR, para aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema TR digital, foi elaborado o Termo de Referência Digital 37/2024, acostado aos autos sob o nº 9920518
CERTIFICO que o Termo de Referência Digital 37/2024 anexado a este processo foi elaborado observando o modelo disponível no sítio eletrônico da AGU, no endereço https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/modelos-da-lei-no-14-133-21-para-contratacao-direta, versão Dezembro/2023, e que conferi se tratar do modelo de minuta de Termo de Referência para contratação direta de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra.
DECLARO que modifiquei os trechos destacados abaixo na minuta do Termo de Referência, pelo os motivos a seguir expostos:
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1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO |
Foi incluído o texto a seguir, visando atender ao requisito de demonstração da compatibilidade do preço praticado no mercado para os serviços especiais, conforme dispõe o inciso IX do art. 75, da Lei 14.133/21: "No caso de utilização de serviços especiais, item 21 - Proposta Técnica de Atendimento, previstos no anexo G da proposta comercial do SERPRO (documento sei! (9920537)), a contratada deverá demonstrar que a sua política de preços para os novos serviços está aderente aos preços praticados no mercado junto às outras entidades públicas." |
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Título da seção 3 da minuta do TR 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO |
O Sistema TR Digital não permite transcrever todos os caracteres que compõe o título da seção, sendo resumido para Descrição da solução como um todo |
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Título da seção 8 da minuta do TR 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO |
O Sistema TR Digital não permite transcrever todos os caracteres que compõe o título da seção, sendo resumido para Forma e critérios de seleção e regime. Foi escolhido o regime de execução de empreitada por preço unitário, tendo em vista que os quantitativos previstos para os serviços são estimativos, devendo, durante a execução do contrato, ser apurado os quantitativos efetivamente executados. |
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DECLARO, ao final, que as demais seções permaneceram inalteradas, seguindo o modelo do termo de referência adotado pela AGU fazendo as complementações nele sugeridas.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por Marcelo Florencio do Nascimento, Cargo Comissionado Técnico - CCT V, em 03/05/2024, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9921920 e o código CRC 82D8DA07. |
| Referência: Processo nº 00058.060705/2023-15 | SEI nº 9921920 |