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Nota Técnica nº 226/2024/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO

Contratação da empresa pública Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) para a prestação de serviços estratégicos e continuados de Tecnologia da Informação – TI voltados, direta ou indiretamente, ao suporte necessário para a produção de soluções estruturantes de Governo e departamentais, que atendem à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se de retorno do processo nº 00058.060705/2023-15, referente à contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, CNPJ: 33.683.111/0001-07, para a prestação de serviços estratégicos e continuados de Tecnologia da Informação – TI voltados, direta ou indiretamente, ao suporte necessário para a produção de soluções estruturantes de Governo e departamentais, que atendem à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

A Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC, por meio do Parecer nº 70/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (sei! 10163755), aprovado pelo Despacho nº 83/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (sei! 10163763), entendeu pela regularidade jurídica da contratação direta, uma vez considerados os apontamentos constantes daquele parecer, notadamente nos itens 11, 18, 19, 56, 58, 59, 62 e 63; tratar-se-á nesta Nota Técnica dos itens competentes à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), itens 56, 58, 59, 62 e 63, enquanto que os demais foram atendidos pela Equipe de Planejamento da Contratação, através da Nota Técnica nº 20/2024/GESD/STD (sei! 10213230).

ANÁLISE

Inicialmente, sobre o item 56, informa-se que a atualização da documentação que comprova a regularidade fiscal, trabalhista e social do SERPRO, inclusive com a resolução das pendências indicadas no item 3.17 da Nota Técnica 175/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 10033504), serão anexadas ao processo previamente à formalização do contrato.

Com relação aos itens 58, 59 e 63comunica-se que aguardar-se-á a indicação de disponibilidade orçamentária pertinente pela Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), previamente à submissão do pedido de autorização para contratação direta junto à Diretoria Colegiada da Agência. Outrossim, tão logo se realize a divulgação da contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, o processo será enviado à GTPO para emissão da respectiva nota de empenho, tratando-se de rito habitual que antecede a formalização do contrato.

No que tange ao item 62, informa-se que tão logo o contrato seja inserido no sistema Contratos.gov.br, a divulgação no PNPC será imediata.

Pro fim, em relação à minuta de contrato (sei! 10198977), informa-se que ao se submeter ao SERPRO a minuta padrão da Advocacia Geral da União (AGU), a pretensa contratada solicitou, em contraponto, a alteração de diversos dispositivos contratuais, os quais, a princípio, geram reflexos legais, de maneira que, constatando-se sua pertinência, tendem a ser acatados, impondo-se o retorno do processo à assessoria jurídica para uma análise sobre esses ajustes. Entretanto, privilegiando-se a inteligibilidade processual, abordar-se-á tais alterações, de forma pontual, em documento posterior, exarado por esta GTLC.

CONCLUSÃO

Pelo exposto, solicita-se a anuência da Sra. Gerente de Gestão Estratégica de Recursos quanto ao proposto e retorno do processo à GTLC para continuidade da instrução processual, conforme apontado no item 3.4 desta Nota Técnica.

À consideração superior.

 

(assinado eletronicamente)

FABIANO BENTO

Analista Administrativo

 

(assinado eletronicamente)

LAERTE GIMENES RODRIGUES

Gerente Técnico de Licitações e Contratos

 

De acordo.

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos


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Documento assinado eletronicamente por Fabiano Benedito de Siqueira Bento, Analista Administrativo, em 25/06/2024, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 25/06/2024, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 25/06/2024, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10170474 e o código CRC 15249D31.




Referência: Processo nº 00058.060705/2023-15 SEI nº 10170474