ANAC
proposta de POrtaRIA
Considerando as justificativas das necessidades da contratação elencadas no DFD, o alinhamento da contratação ao PDTIC 2022/2023 e a inclusão do objeto no Plano de Contratações Anual 2024, propõe-se à Autoridade Administrativa, desde que conveniente e oportuna a contratação, que decida pelo prosseguimento da contratação e institua a Equipe de Planejamento da Contratação nos termos do inciso III do art. 10 da IN SGD/ME nº 94/2022.
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE ADMINISTRATIVO definidas na IN SGD/ME nº 94/2022, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação.
Assim, solicita-se a atuação da Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF) no intuito de viabilizar a publicação da Portaria de Designação da Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação serviço de tecnologia para desenvolvimento e sustentação de aplicações para melhoria de serviços e transformação digital da ANAC, nos termos da minuta de portaria anexa.
| | Documento assinado eletronicamente por Fabiano Benedito de Siqueira Bento, Analista Administrativo, em 18/06/2024, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 18/06/2024, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10180938 e o código CRC 7BEDF687. |
anexo
portaria nº xx, de de 2024
| Aprova prosseguimento de contratação e designa a Equipe de Planejamento da Contratação. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023,
Considerando as justificativas das necessidades da contratação elencadas no Documento de Formalização da Demanda - DFD;
Considerando o alinhamento da contratação ao PDTIC 2022/2023;
Considerando a inclusão do objeto no Plano Anual de Contratações para o exercício 2024; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.060705/2023-15,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o prosseguimento da contratação de serviço de tecnologia para desenvolvimento e sustentação de aplicações para melhoria de serviços e transformação digital da ANAC.
Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de serviço de tecnologia para desenvolvimento e sustentação de aplicações para melhoria de serviços e transformação digital da ANAC, conforme a seguir:
I – FABIANO BENEDITO DE SIQUEIRA BENTO, e-mail: fabiano.bento@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Administrativo;
II – MARCELO FLORENCIO DO NASCIMENTO, e-mail marcelo.nascimento@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Requisitante;
III – LEANDRO COSTA PEREIRA CRISPIM DE SOUSA, e-mail: leandro.sousa@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Técnico;
Art. 3º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 14.217/SAF, de 28 de março de 2024, publicada em 03 de abril de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 14, de 01 a 05 de abril de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR
| Referência: Processo nº 00058.060705/2023-15 | SEI nº 10180938 |