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Portaria nº 14838, DE 18 de junho de 2024

  Designa Equipe de Planejamento da Contratação.

 

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023,

 

Considerando as justificativas das necessidades da contratação elencadas no Documento de Formalização da Demanda - DFD;

 

Considerando o alinhamento da contratação ao PDTIC 2022/2023;

 

Considerando a inclusão do objeto no Plano Anual de Contratações para o exercício 2024; e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.060705/2023-15,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o prosseguimento da contratação de serviço de tecnologia para desenvolvimento e sustentação de aplicações para melhoria de serviços e transformação digital da ANAC.

 

Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de serviço de tecnologia para desenvolvimento e sustentação de aplicações para melhoria de serviços e transformação digital da ANAC, conforme a seguir:

 

I - MARCELO FLORENCIO DO NASCIMENTO, e-mail marcelo.nascimento@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Requisitante;

 

II - LEANDRO COSTA PEREIRA CRISPIM DE SOUSA, e-mail leandro.sousa@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Técnico; e

 

III - FABIANO BENEDITO DE SIQUEIRA BENTO, e-mail fabiano.bento@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Administrativo;

 

Art. 3º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 14.217/SAF, de 28 de março de 2024, publicada em 03 de abril de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 14, de 01 a 05 de abril de 2024.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

 


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 19/06/2024, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10182629 e o código CRC 8E8159B5.



 


Referência: Processo nº 00058.060705/2023-15 SEI nº 10182629